Veja o que será utilizado para comprovar a prova de vida do INSS
Prova de vida deixa de ser uma obrigação dos segurados e se torna uma obrigação do próprio INSS
A prova de vida, exame obrigatório que os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem fazer anualmente para provar que estão vivos e continuar a receber os benefícios mudou.
As mudanças foram trazidas por meio da portaria nº 1.408 publicada no dia 02 de fevereiro, que trouxe a inversão da lógica do exame.
Até a publicação da portaria os segurados é quem deveriam comparecer anualmente em um calendário definido pelo INSS na instituição bancária que recebem o benefício mensal para comprovar que estão vivos.
No entanto, a partir de agora a comprovação da vida do segurado deixa de ser feita pelos próprios segurados e passa a ser feita pelo INSS.
Situações que comprovam a prova de vida
A partir de agora a ida ao banco para comprovação da fé será opcional pelo segurado. Logo, agora cabe ao INSS por meio de acesso a diversos dados a investigar e comprovar que o segurado está vivo e pode continuar recebendo o benefício.
Dentre as situações que serão utilizadas pelo INSS para a prova de vida teremos:
- acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- votação nas eleições;
- emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente
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