Se tem uma questão que é extremamente recorrente, é saber se o trabalhador que está recebendo o auxílio-doença pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode de alguma forma trabalhar durante o período de concessão do benefício.
O auxílio-doença é concedido em situações para as quais o trabalhador está temporariamente de exercer suas atividades laborais. Dessa forma é importante destacar que em regra geral não é permitido continuar trabalhando ou voltar a trabalhar durante o período de concessão do benefício.
Contudo, é preciso esclarecer também que sim, existem exceções para essa regra, ou seja, existem casos em que pessoas continuam trabalhando enquanto estão recebendo o auxílio-doença. Se você quer entender melhor, continue a leitura.
A exceção para essa regra acontece quando o segurado exerce mais de uma atividade profissional simultaneamente. Onde, é possível que o trabalhador esteja incapaz de exercer apenas uma de suas funções.
Essa possibilidade está em conformidade com o artigo 73 do Decreto 3.048/99, vejamos:
“Art. 73. O auxílio por incapacidade temporária do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, hipótese em que o segurado deverá informar a Perícia Médica Federal a respeito de todas as atividades que estiver exercendo.
§ 1º Na hipótese prevista neste artigo, o auxílio por incapacidade temporária será concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, consideradas para fins de carência somente as contribuições relativas a essa atividade.”
Por exemplo, vamos imaginar uma enfermeira que também dá aula em curso técnico. Caso ela sofre um acidente que o deixa incapaz de exercer a sua profissão como enfermeira, poderá então receber o auxílio-doença devido à incapacidade para a respectiva função, mas ainda, sim, continuar dando aulas.
Isso porque, conforme o exemplo, o profissional em questão exerce duas profissões distintas, ambas com contribuições mensais realizadas ao INSS. Neste caso, ela pode receber o auxílio-doença em uma profissão e continuar exercendo a outra sem problema algum.
Todavia, é preciso se atentar, isso porque o INSS pode suspender o benefício caso perceba haver recolhimentos mensais em seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), indicando que você está trabalhando.
Caso isso ocorra, o trabalhador deverá recorrer da decisão, provando ao INSS que são atividades diferentes, ou seja, que é válida a concessão do auxílio-doença, mesmo que esteja trabalhando, já que a incapacidade é apenas para uma das funções.
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