Uma importante mudança no seguro-desemprego poderá começar a valer este ano, garantindo uma importante mudança para milhares de trabalhadores de todo país.
A mudança com relação ao pagamento do seguro-desemprego está na possibilidade do benefício aumentar de cinco para até oito parcelas ainda em 2023, caso um Projeto de Lei em trâmite no Congresso Nacional seja aprovado.
A medida diz respeito ao Projeto de Lei (PL) 2.761/22 apresentado pelo deputado Bira de Pindaré, que poderá ampliar o seguro-desemprego para até oito parcelas, para trabalhadores com 50 anos ou mais.
O texto atualmente tramita em caráter conclusivo e aguarda a análise das Comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que seja possível ampliar o seguro-desemprego para até oito parcelas, a proposta pede a alteração da Lei Federal 7.998/90, responsável por regulamentar o seguro-desemprego e o abono salarial, instituídos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Logo, com a mudança na Lei será possível ampliar o número de parcelas do seguro-desemprego ao qual os trabalhadores com 50 anos ou mais que sejam demitidos sem justa causa possam garantir o recebimento de até 8 parcelas.
Vale lembrar que na regra atual o limite de parcelas varia de três a cinco, contudo, não há diferenças quanto a idade do trabalho e o número de parcelas do seguro-desemprego a receber.
Na regra atual, o que define a quantidade de parcelas a receber é a quantidade de vezes que o trabalhador já solicitou o seguro-desemprego e a quantidade de meses trabalhados.
Todavia, pessoas com mais de 50 anos costumam encontrar resistência no mercado de trabalho para garantir uma recolocação profissional, logo, a proposta será muito bem-vinda e contribuirá para que esses trabalhadores tenham mais tempo para conquistar um novo emprego.
Segundo o autor da proposta, o deputado Bira: “a ideia é atenuar os impactos de uma demissão na terceira idade. O seguro-desemprego poderá contribuir para que o trabalhador busque qualificação e continue pagando a contribuição previdenciária”.
Para garantir direito ao seguro-desemprego o trabalhador deverá comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada da seguinte forma:
Ao solicitar o benefício pela primeira vez:
Ao solicitar o benefício pela segunda vez:
Ao solicitar o benefício pela terceira vez ou mais:
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