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VITÓRIA! Trabalhador poderá receber até 8 parcelas do seguro-desemprego

Uma importante mudança no seguro-desemprego poderá começar a valer este ano, garantindo uma importante mudança para milhares de trabalhadores de todo país.

A mudança com relação ao pagamento do seguro-desemprego está na possibilidade do benefício aumentar de cinco para até oito parcelas ainda em 2023, caso um Projeto de Lei em trâmite no Congresso Nacional seja aprovado.

A medida diz respeito ao Projeto de Lei (PL) 2.761/22 apresentado pelo deputado Bira de Pindaré, que poderá ampliar o seguro-desemprego para até oito parcelas, para trabalhadores com 50 anos ou mais.

O texto atualmente tramita em caráter conclusivo e aguarda a análise das Comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Seguro-desemprego com até 8 parcelas

Para que seja possível ampliar o seguro-desemprego para até oito parcelas, a proposta pede a alteração da Lei Federal 7.998/90, responsável por regulamentar o seguro-desemprego e o abono salarial, instituídos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Logo, com a mudança na Lei será possível ampliar o número de parcelas do seguro-desemprego ao qual os trabalhadores com 50 anos ou mais que sejam demitidos sem justa causa possam garantir o recebimento de até 8 parcelas.

Vale lembrar que na regra atual o limite de parcelas varia de três a cinco, contudo, não há diferenças quanto a idade do trabalho e o número de parcelas do seguro-desemprego a receber.

Na regra atual, o que define a quantidade de parcelas a receber é a quantidade de vezes que o trabalhador já solicitou o seguro-desemprego e a quantidade de meses trabalhados.

Todavia, pessoas com mais de 50 anos costumam encontrar resistência no mercado de trabalho para garantir uma recolocação profissional, logo, a proposta será muito bem-vinda e contribuirá para que esses trabalhadores tenham mais tempo para conquistar um novo emprego.

Segundo o autor da proposta, o deputado Bira: “a ideia é atenuar os impactos de uma demissão na terceira idade. O seguro-desemprego poderá contribuir para que o trabalhador busque qualificação e continue pagando a contribuição previdenciária”.

Regras do seguro-desemprego

Para garantir direito ao seguro-desemprego o trabalhador deverá comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada da seguinte forma:

Ao solicitar o benefício pela primeira vez:

  • O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Ao solicitar o benefício pela segunda vez:

  • O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Ao solicitar o benefício pela terceira vez ou mais:

  • O trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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