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Você precisa saber DISSO para conseguir ter o auxílio-doença APROVADO

Entender essas situações vão fazer você entender com mais clareza o que é preciso fazer para ter o auxílio-doença aprovado

O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, se trata de um seguro previdenciário destinado ao segurado que esteja com algum problema de saúde.

Para ter acesso ao auxílio-doença é necessário que o segurado esteja total ou parcialmente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.

Entretanto, apesar de ser um benefício fácil de se compreender, naturalmente é muito comum que as pessoas possam ter sua concessão negada.

Pensando nisso, hoje vamos reunir três pontos extremamente importantes que podem ajudar você a garantir a concessão do auxílio-doença, entendendo ponto a ponto tudo sobre o benefício. Acompanhe!

1 – Entenda porque o auxílio-doença pode ser negado

A primeira dica que garante a concessão do auxílio-doença é entender porque o mesmo pode ser negado, ou seja, os motivos que levam o INSS a indeferir o seu pedido.

Vide regra, o auxílio-doença é destinado para os trabalhadores impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias, nesse sentido, o INSS pode negar a concessão do benefício nos seguintes casos:

  • Estar incapacitado a menos de 15 dias;
  • Não ter a carência mínima de 12 meses;
  • Não possuir a qualidade de segurado.

Além disso, o auxílio-doença também pode ser negado após perícia médica, onde o médico perito identifica que o segurado não está incapaz e pode trabalhar.

Vale lembrar que a falta de documentação, como laudos, atestados e outros também podem fazer com que o benefício seja indeferido após a perícia médica.

2 – Descubra se o seu auxílio-doença realmente foi negado

O segurado precisa ficar muito atento, pois o resultado da perícia médica do INSS não é informado na hora, logo após o exame.

Sendo assim, pode ser que o seu benefício não tenha sido negado, mas sim que ainda esteja em análise. Nesse sentido, é fundamental que você busque pelo resultado.

O segurado pode solicitar informações quanto a perícia através dos seguintes canais:

  • Central telefônica do INSS n.º 135;
  • Plataforma Meu INSS.

Conforme regra, o resultado da perícia precisa estar disponível até às 21h do mesmo dia do exame, entretanto, não se assuste se o resultado não estiver lá, isso porque, infelizmente, o INSS acaba descumprindo essa regra muitas vezes.

3 – Saiba o que fazer caso o pedido tenha sido indeferido

Infelizmente muitos pedidos de auxílio-doença acabam sendo indeferidos pelo INSS, sendo obrigados a voltar ao trabalho mesmo com suas limitações.

Uma grande parcela dos segurados acabam aceitando a decisão por desconhecer alternativas para essa situação, mas saiba que em caso de indeferimento você tem três opções para seguir, sendo elas:

  • Recorrer da decisão do INSS;
  • Ingressar com uma ação judicial;
  • Realizar um novo pedido.

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