Muitos trabalhadores desconhecem as regras da demissão por justa causa e quando ela pode acontecer. O trabalhador só pode ser demitido por justa causa em casos em que ele cometeu alguma falha, que tenha sido considerada grave e que esteja de acordo com as normas trabalhistas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O empregador poderá demitir o funcionário por justa causa nos casos que se sentir prejudicado, ou seja, por problemas causados por trabalhadores, no entanto, a definição ou não de uma falta grave não cabe ao empregador.
Existe uma lei que define em quais ocasiões um funcionário pode ser demitido por motivo que caracterize justa causa. Esta regra é importante tanto para o empregado, quanto para o empregador. Por isso, as duas partes precisam conhecer bem como funciona a demissão por justa causa.
O art. 482 da CLT, determina que caracterizam justa causa para rescisão do contrato de trabalho os seguintes motivos:
Se o empregado cometer alguns dos atos que acabamos de citar, terá cometido uma falta grave. Com isso, cabe ao empregador a responsabilidade e o direito de puni-lo, considerando três elementos que configuram a justa causa: gravidade, atualidade e imediação.
Situações em que o funcionário pode ser demitido por justa causa:
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Em caso de demissão por justa causa no Brasil, os direitos do funcionário incluem:
No entanto, o trabalhador perde o direito ao:
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