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Você sabe o que o empregador desconta do seu salário? Entenda

Você sabe quais são os descontos legais que podem ser feitos no seu salário? Já observou que seu salário nunca parece corresponder ao valor que você vê na sua carteira de trabalho?

Na verdade, no valor bruto do seu salário são feitos descontos que o empregador efetua em sua folha de pagamento. No texto a seguir, falaremos quais descontos são permitidos por lei, quais são proibidos e como você pode entender melhor o seu contracheque.

Fique tranquilo, você não é o único que tem dúvidas sobre os descontos que aparecem em seus contracheques.

Descontos permitidos por lei

O empregador para realizar descontos em seu salário deve seguir as regras da Consolidação das Leias do Trabalho (CLT). Neste caso, o seu patrão só vai poder descontar do salário do seu pagamento o que a lei trabalhista permite.

Os principais descontos permitidos por lei são:

  • Imposto de Renda: Incidente sobre os rendimentos acima de um determinado valor, conforme tabela progressiva definida pela Receita Federal.
  • Contribuição Previdenciária (INSS): Destina-se a financiar benefícios como aposentadoria, pensão, auxílio-doença, entre outros.
  • Vale-transporte: O empregador pode descontar até 6% do salário base para custear o vale-transporte (neste caso, é opcional).
  • Vale-refeição/alimentação: É permitido descontar até 20% do valor concedido para alimentação, desde que a empresa esteja cadastrada no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
  • Plano de saúde/odontológico e seguro de vida: Se a empresa oferece esses benefícios, mas não os custeia integralmente, pode haver cobrança de coparticipação.
  • Adiantamentos salariais: Valores adiantados ao empregado serão descontados em parcelas futuras.
  • Outras contribuições: Em alguns casos, podem ser descontadas contribuições para sindicatos ou associações de classe, desde que haja autorização do empregado.

Leia também | Saiba como se comportar em uma entrevista de emprego

O empregador não poderá descontar do seu salário

O empregador não poderá descontar do seu pagamento danos causados ao patrimônio da empresa. A responsabilidade por danos é individual e não pode ser transferida ao empregado através de descontos salariais.

A falta injustificada não autoriza o desconto em folha, a não ser que haja previsão em convenção ou acordo coletivo.

A aplicação de multas ou penalidades é vedada, pois fere o princípio da dignidade da pessoa humana.

Por isso, o trabalhador precisa verificar sempre as condições estabelecidas em seu contrato de trabalho. Observe se existem cláusulas específicas sobre descontos.

Consulte a convenção ou acordo coletivo da sua categoria, pois eles podem estabelecer regras adicionais sobre descontos.

Analise detalhadamente o seu holerite para verificar se os descontos estão sendo feitos de forma correta e se estão de acordo com a legislação.

Caso você não consiga entender os descontos que estão sendo realizados, procure um advogado especialista em direito do trabalho.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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