Os direitos do autista ainda são desconhecidos por muitos, razão da importância de se falar cada vez mais sobre o assunto.
Você sabia, por exemplo, que existe uma lei federal desde 2012 que considera pessoas no espectro autista (TEA) como sendo deficientes para todos os efeitos legais? Estou falando da Lei nº 12.764/2012.
Isso quer dizer que o tratamento dado a elas deve respeitar todas as demais leis criadas para trazer maior qualidade de vida para o autista na sociedade.
Lembre-se: qualquer ato de discriminação contra uma pessoa com autismo é crime.
Para trazer maiores esclarecimentos sobre o assunto, hoje eu separei alguns direitos do autista e como garanti-los.
Continue a leitura e se informe!
O Transtorno do Espectro Autista (TEA), é um distúrbio do neurodesenvolvimento, condição que compromete a comunicação e interação social, associada a padrões de comportamento restritivos e repetitivos.
Geralmente o diagnóstico clínico é feito ainda na infância, após a identificação de atrasos no desenvolvimento da criança.
A Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) equiparou a pessoa no espectro autista à pessoa com deficiência, através da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, estima-se que dentre 200 milhões de habitantes há cerca de 2 milhões de autistas, mas ainda não é possível cravar uma taxa específica para o Brasil.
Isso se deve sobretudo a dificuldade das pessoas em buscarem um diagnóstico.
Recentemente, o IBGE iniciou o mapeamento de quantas pessoas vivem no espectro autista, mas o estudo ainda está em desenvolvimento.
Vejamos agora alguns dos principais direitos do autista.
Leia também: 5 direitos que pessoas autistas tem e não sabem
O tratamento adequado e contínuo para o autismo pode proporcionar maior inclusão social e a diminuição de sintomas que são exibidos pelo transtorno.
Alguns dos direitos do autista na busca por tratamentos são:
As doenças preexistentes são comorbidades que o beneficiário do plano de saúde já possui antes de contratar o convênio e que devem ser informadas no ato da contratação.
A carência para realização de procedimentos relacionados à doença informada, é de 24 meses (dois anos).
Como já mencionei, por lei, o autismo é considerado uma deficiência, portanto, não é uma doença preexistente.
Sendo assim, as únicas carências que um portador de TEA deve cumprir no plano de saúde são:
Quem deve determinar o número de sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e demais acompanhamentos que o autista possa precisar, é o seu médico assistente.
No entanto, muitos planos de saúde têm o costume de fazer limitações, impedindo um tratamento pleno ao paciente. Saiba que essa conduta é abusiva.
Através de um pedido médico bem fundamentado, o convênio não deve negar a cobertura.
Mas atenção: os itens que devem constar no pedido do médico assistente são o CID do paciente, tipo de tratamento escolhido, justificativa da escolha, número de sessões/horas por semana e assinatura com carimbo do profissional.
De semelhante modo, o médico também pode prescrever algum medicamento para o tratamento do autismo.
Caso o plano venha negar o fornecimento do remédio, é possível abrir uma reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou até mesmo buscar a Justiça.
Se o plano de saúde nega a cobertura, ele está descumprindo o objeto do contrato que é a saúde do beneficiário.
A medicação para o tratamento de TEA pode ser de alto custo, o que leva muitas famílias a buscarem a rede pública de saúde para o custeio destes remédios.
Caso o medicamento não esteja disponível na rede pública, o paciente tem o direito de buscar a Justiça para que um juiz determine que o SUS forneça a medicação.
Um dos principais direitos do autista é o acesso à educação, seja por meio de uma escola regular ou uma instituição especializada em TEA.
Como muitas famílias não conseguem arcar com os custos elevados de um centro especializado para a criança atípica, acabam recorrendo às escolas regulares.
A Lei Brasileira de Inclusão Social (Lei nº 13.146/2015) dispõe sobre a obrigação das escolas de facilitarem o ingresso do autista na rede de ensino pública ou privada.
Além disso, as instituições devem se comprometer com o trabalho pedagógico especializado e que favoreça a absorção dos novos conteúdos pelo aluno autista.
Leia também: Carência do plano de saúde: entenda o que é e seus direitos!
O Artigo 3 da Lei nº 12.764/2012 afirma que “em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.”
O papel desse monitor é importante para trazer maior integração do autista com o restante da turma, além de adaptar a didática e as atividades do dia a dia para uma melhor aprendizagem do aluno que está no espectro.
O profissional pode ser solicitado tanto na rede pública quanto particular, desde que haja comprovação da necessidade por meio de um laudo médico.
Por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742/93), foi instituído o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), um dos direitos que a pessoa de baixa renda possui.
Esse auxílio deve ser solicitado ao INSS, que também é o órgão responsável por fazer o pagamento.
O benefício assistencial é direito das pessoas que possuem deficiência e que não conseguem se sustentar sozinhas ou com auxílio de familiares.
Os requisitos para concessão do BPC/LOAS são:
O autista passará pela perícia médica do INSS, para verificação do seu estado de saúde. Por isso é fundamental ter os documentos médicos atualizados.
Importante citar também que o BPC não é uma aposentadoria. Sendo assim, não é necessário ter contribuições com o INSS. O beneficiário não recebe 13º salário e não deixa pensão por morte aos dependentes.
Pessoas com deficiência têm direito a isenção de imposto de renda em suas aposentadorias e pensões.
A solicitação é feita por meio do MEU INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS.
De acordo com a Lei nº 14.287/21 os portadores de deficiência física podem adquirir veículos com isenção de impostos (IPI e ICMS), um direito que também se estende às pessoas com autismo.
Entre os requisitos para usufruir do benefício, estão o valor do veículo – que deve ser de até no máximo duzentos mil reais, e o reconhecimento pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A isenção do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) é um dos direitos do autista. Por se tratar de um imposto estadual, é necessário verificar as regras de cada estado.
Mas de modo geral, veículos nacionais novos ou usados e que foram comprados ou não com isenção no valor de até setenta mil reais (pela tabela FIPE) podem solicitar a isenção.
Seja na área da saúde, educação, Previdência Social e até mesmo nos direitos relacionados à isenção de impostos, saiba que é possível contar com ajuda especializada.
O acompanhamento de um advogado especialista pode ser solicitado tanto nos momentos em que o autista têm seus direitos violados, quanto de forma consultiva.
Por exemplo, se você está se preparando para iniciar o requerimento do BPC/LOAS junto ao INSS, é possível contar com um advogado para te auxiliar nesse processo.
Em solicitações junto ao SUS e na Receita Federal, também é importante contar com a experiência de um especialista.
Artigo original do Dr. Gutemberg Amorim que acumula especializações nas áreas de Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Legale Educacional, DIREITO Empresarial-LLM pela FGV e em Direito Previdenciário pela Damásio.
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