Para milhares de brasileiros, a aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é a única fonte de renda para sustento próprio e também de sua família. Logo, falar sobre o valor do benefício ou possíveis aumentos é de interesse coletivo.
Como para milhares de famílias a aposentadoria é a única fonte de renda para sobrevivência, descobrir maneiras de conseguir aumentar o seu valor pode ser um grande diferencial na vida de milhares de pessoas em todo país.
Pensando nisso, hoje resolvemos trazer 7 maneiras que os aposentados têm para conseguir aumentar o valor de suas aposentadorias. Lembrando que não se trata de maneiras ilegais, na realidade, apenas faremos menção a fatos de direito dos segurados desde que se enquadrem nessas possibilidades.
Conforme especialistas em direito previdenciário, devido às alterações na legislação previdenciária, o INSS pode acabar cometendo erro no cálculo dos valores pagos nas aposentadorias e pensões.
Dessa maneira, trazemos agora algumas das principais situações que podem ser utilizadas pelos aposentados para conseguirem reajustar o valor de seus benefícios.
Lembrando aqui, caso você acredite que possa se encaixar em alguma delas, é de fundamental importância procurar um advogado para lhe orientar quanto a esse possível direito.
A revisão da vida toda é destinada aos aposentados que tiveram a concessão do seu benefício a partir de 29 de novembro de 1999, visando serem considerados no cálculo do benefício todos os salários de contribuição da vida do segurado, e não somente aqueles a partir de julho de 1994.
Nesse sentido, a revisão da vida toda pode ser benéfica para três grupos de pessoas:
Todos os segurados que tenham vencido ação trabalhista têm direito a pleitear a revisão de benefício concedido pelo INSS com base em dados equivocados que tenham sido corrigidos por aquela ação transitada em julgado. Ressalte-se que, mesmo que o segurado não tenha ingressado com a ação trabalhista no prazo de dois anos após a rescisão do contrato de trabalho, é possível pleitear a revisão comprovando que não foram incluídas as corretas verbas salariais em sua aposentadoria.
Todos os aposentados que venceram ação trabalhista têm o direito de pleitear a revisão do benefício concedido pelo INSS com base em dados equivocados que tenham sido corrigidos após ação transitada em julgado.
Lembrando ainda que, mesmo que o segurado não tenha ingressado com ação trabalhista no prazo de dois anos após a rescisão do contrato de trabalho, ainda é possível pleitear a revisão comprovando que as verbas salariais não foram incluídas em sua aposentadoria.
Todas as suas informações precisam estar registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Isso porque é de lá que o INSS coleta os dados para a concessão da sua aposentadoria.
Dessa maneira, verifique se tudo o que você fez está devidamente registrado no CNIS. Nessa regra vale tudo, desde trabalho no exterior, serviço militar, menor aprendiz e qualquer atividade exercida.
Pessoas que trabalharam em condições insalubres ou perigosas possuem direito à aposentadoria especial. A questão aqui é que muitos trabalhadores acabam mudando de área de atuação ou de empresa ao longo da vida e esse cálculo não é feito no momento da concessão da aposentadoria.
Dessa maneira, uma das formas mais adotadas para aumentar o valor da aposentadoria é convertendo essa contagem diferenciada para o tempo de contribuição “comum”. Caso você tenha desempenhado atividade especial, verifique se este período entrou no cálculo da sua aposentadoria.
Na grande maioria das vezes, quando o segurado solicita a aposentadoria por invalidez, o INSS acaba concedendo primeiramente o auxílio-doença, onde somente depois o auxílio é convertido para aposentadoria por invalidez.
Entretanto, existe um equívoco nesse sentido, isso porque existe uma grande diferença entre os dois benefícios, isso porque o auxílio-doença considera 91% da média dos salários de contribuição, já a aposentadoria por invalidez considera 100%.
Ou seja, isso significa que é possível recorrer à justiça quando você recebeu apenas auxílio-doença, mesmo quando já estava incapaz. Sendo assim, caso a incapacidade seja comprovada desde a solicitação da aposentadoria, o segurado poderá receber toda a quantia que não foi paga.
Trabalhadores autônomos ou empresários que deixam de realizar as contribuições ao INSS por alguns períodos, mesmo exercendo atividades remuneradas, podem então realizar um cálculo de modo a identificar a possibilidade de solicitação do recolhimento em atraso.
Caso essa possibilidade seja viável para você, será possível antecipar a aposentadoria ou ainda aumentar o valor do benefício.
O segurado que em determinada época trabalhou como servidor público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) possui direito de averbar esse período junto ao INSS.
Dessa maneira, o período total de contribuição do segurado pode aumentar, o que fará com que o valor da sua aposentadoria seja aumentado.
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