O plano odontológico é um tipo de seguro que tem o objetivo de proteger o beneficiário de eventuais despesas odontológicas.
Assim como ocorre com os planos de saúde, as operadores de planos odontológicos são reguladas pela Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Apesar de ser cada vez mais comum entre os consumidores, ainda existem muitas dúvidas sobre os procedimentos que o plano odontológico deve cobrir obrigatoriamente, por isso falaremos disso a seguir. Confira!
O art. 12º, IV, da Lei dos Planos de Saúde, prevê que as exigências mínimas para um plano que inclui atendimento odontológico são:
Além disso, a ANS possui um rol de procedimentos odontológicos em que classifica os tipos de procedimentos a serem cobertos pelos planos obrigatoriamente. Grande parte das necessidades de tratamento é coberta por essa lista, tais como:
Você pode conferir o Rol de Procedimentos Odontológicos na íntegra clicando aqui.
Por fim, o plano também deve cumprir aquilo que está em seu contrato, mesmo que não esteja previsto pelo Rol da ANS ou pela Lei dos Planos de Saúde. Afinal, estes instrumentos de regulamentação orientam sobre as coberturas mínimas, o que significa que as operadoras poderão oferecer serviços além destes, porém, nunca menos.
Portanto, mesmo procedimentos que não são obrigatórios por lei, como é o caso de tratamentos estéticos, por exemplo, devem ser cobertos se estiverem listados como benefício do seu plano.
Assim, é extremamente importante ler tanto o rol da ANS quanto seu contrato com bastante atenção para entender exatamente quais são seus direitos.
Vale mencionar que as regras estabelecidas por lei sobre os períodos de carência também valem para os planos odontológicos, ou seja:
Entretanto, assim como ocorre com a lista de procedimentos, o período de carência pode ser menor se isso for previsto em contrato.
Casos em que seu plano odontológico se recusa a cobrir um procedimento obrigatório ferem a legislação sendo considerados uma prática abusiva. Ao se deparar com esse tipo de situação você pode entrar em contato com a ouvidoria da empresa para tentar resolver de forma rápida e amigável. Mas, caso a operadora insista na prática abusiva, é possível questionar a decisão judicialmente.
Você pode buscar o auxílio de instituições que defendem os interesses do consumidor, como o Programa de Defesa do Consumidor (Procon) de sua região, bem como registrar uma reclamação nos canais da ANS.
Em momentos assim, contar com um advogado especialista em Direito da Saúde também é de grande ajuda, pois o profissional pode te representar junto aos órgãos de justiça para combater eventuais abusos cometidos pela operadora do plano odontológico.
Além da negativa de cobertura, outras práticas abusivas comuns por parte dos planos odontológicos são:
Com anos de experiência e expertise em direito à saúde, posso te ajudar a entender o caso e lutar para que seus direitos sejam respeitados e seus danos minimizados. Também posso atuar de forma consultiva, analisando contratos de planos odontológicos para te ajudar a escolher o que oferece as melhores condições.
Para agilizar nosso atendimento, peço apenas que tenha alguns documentos em mãos:
Artigo original do Dr. Gutemberg Amorim que acumula especializações nas áreas de Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Legale Educacional, DIREITO Empresarial-LLM pela FGV e em Direito Previdenciário pela Damásio.
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