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100 nomes que estão proibidos de serem registrados no Brasil

Existem alguns nomes que podem ser barrados de serem registrados nos cartórios e agora vamos descobrir quais são eles

Escolher o nome de uma criança é uma das maiores dúvidas dos novos papais e mamães de plantão. Contudo, bem sabemos que o brasileiro tem uma criatividade, que muitas vezes beira ao bizarro.

Quem é que nunca viu uma matéria na TV de crianças com nomes bizarros? Justamente por isso, existem alguns nomes que não podem ser registrados no Brasil.

Se você está buscando inspirações para nomes de crianças ou ainda, está em busca de saber quais são os nomes que estão proibidos de serem registrados, agora você descobrirá quais são os nomes que estão proibidos no Brasil.

Nomes que podem ser proibidos de serem registrados

Os cartórios no Brasil possuem a prerrogativa de negar o registro de nomes que, em sua avaliação, possam vir a causar danos ou constrangimentos futuros à criança. Essa medida é amparada pela Lei Federal 6.015, em vigor desde 1973, que visa proteger os indivíduos de possíveis prejuízos associados a escolhas nominais consideradas inadequadas.

O Artigo 5º dessa lei especifica que o oficial responsável pelo registro tem autoridade para intervir, sugerindo uma reflexão ou até mesmo a alteração do nome proposto pelos pais, caso julgue necessário para o bem-estar da criança.

Esse processo não ocorre de maneira arbitrária ou imediata. Inicialmente, os pais são convidados a reconsiderar sua escolha, mediante um diálogo em que o escrivão pode sugerir alternativas mais apropriadas ou explicar as possíveis implicações negativas da escolha original. Em casos de desacordo, a questão pode ser encaminhada para uma avaliação judicial, onde um juiz tomará a decisão final.

Além disso, a análise do nome não se limita apenas à sua sonoridade ou significado, mas também à sua grafia. Há casos em que a estrutura do nome — como o uso excessivo de letras ou a escolha de uma ortografia complicada — pode ser questionada. Nomes estrangeiros também podem ser sujeitos a escrutínio, podendo requerer dos pais evidências de sua existência e uso legítimo em outros países.

Embora não exista uma lista específica de nomes expressamente proibidos para registro nos cartórios (a avaliação é feita caso a caso pelo escrivão), há uma relação de termos que não são aceitos para cadastro no sistema DataSUS, refletindo as preocupações similares quanto à identificação pessoal. A seguir, exploraremos 100 exemplos desses nomes que são desaconselhados.

  1. A mesma
  2. Aborto
  3. Acolhedora
  4. A declarar
  5. Aquilo que eu gosto
  6. Amateur
  7. Anal
  8. Andarilho
  9. Arrombado
  10. Atimorto
  11. Babaca
  12. Bacanal
  13. Bacurinha
  14. Bicha
  15. Biscoito recheado
  16. Boca banguela
  17. Banguela
  18. Boquete
  19. Bucéfula
  20. Bunda
  21. Buttman
  22. Cabaça
  23. Caixa dos prazeres
  24. Cachorra
  25. Cadáver
  26. Cadastrado
  27. Calcinha
  28. Capô de fusca
  29. Caverna misteriosa
  30. Chalerinha
  31. Chatico
  32. Chupada
  33. Cocota
  34. Cona
  35. Concha
  36. Desconhecido
  37. Desejada
  38. Diretoria
  39. Dita-cuja
  40. Encantada
  41. Erotica
  42. Esfiha
  43. Fetiche
  44. Fantasias sexuais
  45. Fulano de Tal
  46. Garagem da frente
  47. Identidade desconhecida
  48. House of love
  49. Idiota
  50. Informado
  51. Inexistente
  52. Largo do bilau
  53. Mamãe Noel
  54. Massa folhada
  55. Mulher
  56. Não consta
  57. Não cadastrado
  58. Não declarado
  59. Não identificado
  60. My precious
  61. Pai ignorado
  62. Porca do parafuso
  63. Olho de Tandera
  64. Sem mãe
  65. Recém nascido
  66. Sem informação
  67. Sonho recheado
  68. Pimpolha
  69. Pitbicha
  70. Prostituta
  71. Putz
  72. Quenga
  73. Tesouro de pobre
  74. Rua sem saída
  75. Sadismo
  76. Safado
  77. Sapeca
  78. Secretária
  79. Setor de embarque
  80. Sexo
  81. Suruba
  82. Taio
  83. Testador de batina
  84. Taturana
  85. Tentativa
  86. Tesão
  87. Tomas Turbando
  88. Triângulo
  89. Transexual
  90. Travesseirinho
  91. Túnel do afogamento
  92. Uh Tererê
  93. Vagabundo
  94. Velcro
  95. Vibrador
  96. Vídeo caseiro
  97. Xumbrega
  98. XX faleceu xx
  99. Zona do agrião
  100. Cachorro

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Quando o cartório pode recusar o registro de um nome?

A escolha do nome de um filho é uma das primeiras grandes decisões tomadas pelos pais, carregada de significados e expectativas. Embora muitos recorram a guias de nomes para encontrar o perfeito, a criatividade por vezes leva a escolhas bastante inusitadas.

No entanto, a legislação brasileira, por meio da lei nº 14.382, impõe limites a essa liberdade criativa, proibindo o registro de nomes que possam expor a criança ao ridículo. Este critério visa proteger a criança de possíveis constrangimentos futuros que um nome atípico possa causar, especialmente em ambientes sociais como a escola.

A diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Andreia Ruzzante Gagliardi, destaca a importância de os pais escolherem com sensibilidade e responsabilidade, pois um nome pouco convencional pode tornar a criança alvo de piadas.

Em casos onde o nome sugerido possa ser considerado constrangedor, o oficial do cartório tem a autoridade para negar o registro. A dificuldade reside na falta de critérios objetivos na lei, levando os registradores a avaliar cada caso sob diversos aspectos, incluindo possíveis conotações pejorativas ou associações com figuras históricas controversas.

Neste contexto, os nomes completamente novos ou inspirados em personalidades e personagens populares também são cuidadosamente analisados. A Arpen/SP orienta que a originalidade do nome, por si só, não é motivo suficiente para a recusa, mas sua sonoridade e facilidade de pronúncia em português são consideradas.

O registrador pode consultar o Sistema Central de Registro Civil para verificar precedentes de registros similares, o que pode influenciar na decisão. Casos excepcionais, onde os pais apresentam justificativas culturais ou significados especiais para o nome escolhido, podem ser aceitos após análise. Contudo, se a escolha representar um potencial constrangimento para a criança, o caso pode ser encaminhado para a decisão judicial, garantindo que o bem-estar da criança prevaleça na escolha do nome.

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