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11 direitos que todo trabalhador tem e não sabia

Na vida laboral é importante que o trabalhador conheça seus direitos para garantir condições de trabalho justas e dignas

Na vida laboral é importante que o trabalhador conheça seus direitos para garantir condições de trabalho justas e dignas. Isso porque, alguns dos direitos trabalhistas muitas vezes passam despercebidos.

Vamos neste texto mencionar 10 direitos que o trabalhador tem e muitas vezes não sabe. Fique sempre atento aos seus direitos trabalhistas.

1. Assinatura da Carteira de Trabalho

É importante que o trabalhador saiba que para ter os seus direitos garantidos, precisa ter a sua Carteira de Trabalho assinada. Neste caso, após ser admitido, o empregado deve entregar sua carteira de trabalho ao empregador, que tem até 48 horas para fazer as anotações necessárias, como data de admissão, função, remuneração e condições especiais, se houver.

2. O intervalo para repouso ou alimentação

O intervalo intrajornada, também conhecido como intervalo para refeição e descanso, é a pausa que ocorre durante a jornada de trabalho. Ele permite que o empregado descanse, faça sua refeição ou até mesmo tome um cafezinho. Lembrando que esse intervalo é obrigatório. 

Caso o intervalo intrajornada não seja regularmente concedido, o empregador pode ser penalizado com uma multa administrativa. 

3. Pagamento do Salário

Todo trabalhador tem direito de receber salário mensalmente, o empregador deve efetuar o pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

4. Seguro-Desemprego

O trabalhador terá direito ao seguro-desemprego quando for demitido sem justa causa. No entanto, quando o funcionário pede demissão, perde o direito de solicitar o benefício.

Quando você decide se desligar voluntariamente da empresa, o governo entende que essa foi uma decisão pessoal e, portanto, não é necessário fornecer assistência financeira nesse caso.

5. Escolha das Férias pelo Empregador 

A legislação brasileira diz que cabe à empresa decidir quando o funcionário deve tirar férias. De acordo com o artigo 136 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregado não pode escolher quando vai tirar férias. 

O direito às férias pode ser dividido em até 3 períodos: um período não pode ser inferior a 14 dias consecutivos, e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada. O pagamento de férias também continua assegurado por lei, e o empregado pode optar por receber 1/3 do tempo destinado às férias.

6. Abandono de emprego

Quando o funcionário começa a faltar do trabalho por vários dias consecutivos sem justificar essa ausência ao empregador. Estará cometendo uma falta grave, o que pode levar a demissão por justa causa. Essas faltas são conhecidas como Abandono de Emprego.

É uma conduta considerada grave e pode levar à demissão por justa causa.

7. FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Basicamente, quando você é contratado, o empregador deposita mensalmente um valor correspondente a 8% do seu salário em uma conta vinculada ao seu contrato de trabalho na Caixa Econômica Federal. 

8. Jornada Noturna

A jornada de trabalho noturna para trabalhadores urbanos começa às 22h e se estende até as 5h do dia seguinte. Portanto, se você está trabalhando entre esses horários, está dentro da jornada noturna.

Neste caso, você terá direito a receber um adicional de no mínimo 20% sobre as horas trabalhadas, incluindo horas extras.

9. Feriado

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregados têm o direito de folgar nos feriados civis e religiosos, sem prejuízo de sua remuneração. Isso significa que, em tese, o empregador deve conceder a folga ao trabalhador e pagar o salário integral.

No entanto, existem algumas exceções. O trabalho em feriados é permitido em atividades que não podem ser interrompidas, como é o caso de policiamento, atendimento em hospitais e outros serviços essenciais.

10. Pagamento do 13º salário

O 13º salário é uma gratificação obrigatória estabelecida pela Lei 4.090/62 e pela Constituição Federal. Ele corresponde a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado no ano.

Todos os trabalhadores com registro em carteira de trabalho têm direito ao 13º salário. Isso inclui trabalhadores domésticos, rurais, urbanos e avulsos.

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11. Contrato de experiência

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado que tem como objetivo verificar se o empregado se adapta à função para a qual foi contratado e se possui as habilidades necessárias.

Durante esse período, a empresa tem a oportunidade de avaliar o desempenho do funcionário e verificar se ele atende às expectativas.

Caso a empresa não contrate o funcionário deverá pagar o salário, décimo terceiro e férias proporcionais ao período trabalhado. O colaborador também terá direito ao saque do FGTS.

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