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13 motivos que o seu patrão têm para te demitir por justa causa

Apesar do receio que os trabalhadores possuem de serem demitidos por justa causa, esse tipo de demissão só pode ocorrer em algumas situações

A demissão por justa causa é o medo da maioria dos trabalhadores, quem é que nunca sentiu um certo medo de ser demitido, mesmo fazendo tudo certinho, como manda a regra? Essa é uma sensação comum, contudo, demitir um funcionário por justa causa não é algo tão simples assim.

Muitas pessoas pensam que o patrão pode alegar o que quiser, caso queira demitir o trabalhador por justa causa. Contudo, não é bem assim não, e a legislação trabalhista é clara em determinar apenas algumas situações específicas em que o empregador pode demitir o seu funcionário por justa causa.

Não é segredo para ninguém que o patrão pode demitir o funcionário quando quiser, mas quando isso ocorre, o trabalhador fica garantido de todos os seus direitos, como acerto, liberação do saque do FGTS e o recebimento do seguro desemprego, contudo, quando ocorre a demissão por justa causa, o trabalhador perde todos os seus direitos legais.

Para esclarecer melhor essa questão, vamos te explicar exatamente em quais situações o seu patrão pode te demitir por justa causa, onde, caso você seja demitido por justa causa e não, seja por algum desses motivos, você poderá recorrer para correr atrás de todos os seus direitos.

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1. Incontinência de conduta ou mau comportamento

Esse motivo refere-se a ações de indecência, libertinagem ou comportamento socialmente inaceitável no ambiente de trabalho que afetam a moralidade e o decoro.

Exemplo: Um funcionário que fica exibindo material pornográfico no local de trabalho, que fica cantando outras colegas de trabalho sem consentimento, que tenta apalpar mulheres no ambiente de trabalho, etc.

2. Ato de improbidade

Esse motivo diz respeito ao comportamento que demonstra desonestidade, falta de integridade ou fraude, prejudicando a confiança do empregador no empregado.

Exemplo: Um funcionário que furta dinheiro da caixa da empresa.

3. Condenação criminal

Quando o funcionário é condenado judicialmente por um crime, com sentença transitada em julgado, de forma que impossibilite a continuação do vínculo empregatício.

Exemplo: Funcionário é preso e condenado, não podendo mais comparecer ao trabalho.

4. Negociação habitual no ambiente de trabalho

Esse motivo diz respeito a realização de negócios particulares na empresa sem permissão do empregador, especialmente se concorrer com a atividade da empresa.

Exemplo: Um funcionário que vende produtos de outra empresa durante seu horário de trabalho.

5. Embriaguez em serviço

Apresentar-se alcoolizado ou sob efeito de substâncias entorpecentes de forma habitual ou em episódio isolado, mas grave.

Exemplo: Um motorista de entrega que se apresenta para trabalhar visivelmente embriagado.

Contudo, nessa regra a um detalhe importante, caso o funcionário pego embriagado, comprove a dependência no consumo de álcool, a empresa não pode demiti-lo, afinal de contas, na nossa legislação, essa situação é vista como problema de saúde e o empregador deve ajudá-lo a tratar e não a demitir.

6. Por performance

Embora a legislação brasileira não preveja explicitamente a demissão por baixo desempenho como justa causa, empresas podem argumentar negligência no cumprimento de deveres.

Exemplo: Falha reiterada e injustificada de um funcionário em atingir metas mínimas de desempenho, após devido processo de acompanhamento e advertências.

7. Insubordinação ou indisciplina

Esse motivo diz respeito a recusa não justificada em seguir ordens legítimas de superiores ou desrespeito às normas internas da empresa.

Exemplo: Um funcionário que sistematicamente se recusa a seguir novas diretrizes de segurança estabelecidas pela empresa.

8. Violação de segredos da empresa

Esse motivo diz respeito a situações em que ocorre a divulgação não autorizada de informações confidenciais ou segredos comerciais.

Exemplo: Um funcionário que vaza fórmulas ou estratégias de negócios para concorrentes.

9. Ofensas físicas praticadas no serviço

Agressão física contra colegas, superiores, ou qualquer pessoa dentro do ambiente de trabalho é um grave motivo que gera a demissão por justa causa.

Exemplo: Uma briga física entre funcionários nas dependências da empresa.

10. Abandono de emprego

O abandono de emprego acontece quando acontece a falta ao trabalho sem justificativa por um período que caracterize a intenção de não mais retornar ao emprego.

Exemplo: Funcionário que não comparece ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos sem dar qualquer explicação.

11. Prática constante de jogos de azar

Essa aqui muita gente tem que ficar experta, agora com a moda de cassinos online e jogos do tigrinho. Esse motivo diz respeito a quando o funcionário realiza ou faz jogos de azar nas dependências da empresa.

Exemplo: Funcionário que organiza e participa de jogatinas durante o expediente, afetando seu desempenho e o de outros. Funcionário que para o serviço para jogar em cassinos online, etc.

12. Ofensas físicas ou danos à honra

Agressões ou insultos direcionados a gestores ou ao proprietário da empresa também levam a uma demissão por justa causa.

Exemplo: Um funcionário que difama ou agride fisicamente o dono da empresa ou um gerente. Ou ainda, caso o funcionário comece a ofender o patrão nas redes sociais, sim! Ofensas nas redes sociais podem te levar a ser demitido por justa causa.

13. Perda da habilitação profissional

Por último mas não menos importante, esse motivo acontece quando a execução do trabalho depende de uma habilitação específica que é perdida ou suspensa.

Exemplo: Um motorista profissional que perde sua carteira de habilitação devido a infrações de trânsito.

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