O maior medo dos trabalhadores é ser demitido, medo que se torna ainda mais assustador quando falamos em uma demissão por justa causa, que acontece quando um trabalhador comete uma falta grave, sem direito de defesa, o que faz com que a pessoa não só perca seu emprego, mas também perca todos os seus direitos.
Primeiramente precisamos esclarecer que, qualquer trabalhador pode ser demitido do seu emprego, no entanto, nĂŁo hĂĄ o que temer com relação Ă justa causa se vocĂȘ, enquanto profissional, nĂŁo tenha cometido uma falta grave, afinal, ser demitido por justa causa sem a comprovação de uma grande falha por parte da empresa Ă© uma atitude ilegal.
Para delimitar quais sĂŁo as hipĂłteses em que o trabalhador pode ser demitido por justa causa, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege todas as regras relacionadas ao vĂnculo entre empregado e empregador, pontua claramente quais sĂŁo os casos que sĂŁo considerados faltas graves e que consequentemente levam a justa causa.
Motivos que levam a demissĂŁo por justa causa
O artigo 482 da CLT estabelece diversas situaçÔes que caracterizam justa causa para a rescisĂŁo do contrato de trabalho. Abaixo, sĂŁo explicados esses motivos de maneira mais acessĂvel:
1. Ato de improbidade
Compreende açÔes ou omissÔes desonestas do empregado, incluindo furto, adulteração de documentos e outras condutas desonestas em busca de vantagens pessoais.
Exemplo: Adulterar documentos pessoais ou pertencentes ao empregador.
2. IncontinĂȘncia de conduta ou mau procedimento:
Acontece quando se envolve excessos ou imoderaçÔes que vão contra as normas de conduta, como, por exemplo, atentado ao pudor, pornografia, desrespeito aos colegas e comportamento incorreto.
Exemplo: Cometer atos que violem o pudor ou desrespeitem colegas de trabalho.
3. Negociação habitual
Configura justa causa quando o empregado, sem autorização expressa, exerce habitualmente atividade concorrente ou prejudicial ao exercĂcio de sua função na empresa.
Exemplo: Exercer atividade concorrente sem permissĂŁo do empregador.
4. Condenação criminal
Aplica-se quando o empregado, cumprindo pena criminal, não pode exercer atividade na empresa. A condenação deve ser definitiva.
Exemplo: Estar cumprindo pena criminal que jĂĄ nĂŁo pode ser recorrida.
5. DesĂdia
Refere-se à repetição de faltas leves que, ao acumular, resultam na dispensa do empregado. Inclui baixa produção, atrasos frequentes e faltas injustificadas.
Exemplo: Atrasos frequentes, faltas injustificadas e produção inadequada.
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6. Embriaguez habitual ou em serviço
Configura-se quando o trabalhador substitui a normalidade pela anormalidade ao tornar-se alcoólatra. A embriaguez deve ser comprovada por exame médico pericial. Lembrando que aqui existe um detalhe importante, que é o fato de que o alcoolismo, é classificado como patologia pela OMS, logo, não pode servir como fundamento para a dispensa do trabalhador por justa causa.
EntĂŁo essa justificativa de demissĂŁo tem dois pontos, se o trabalhador que nĂŁo possuĂ alcoolismo chegar embriagado ao serviço poderĂĄ ser demitido, porĂ©m, caso seja diagnosticado com alcoolismo, por se tratar de uma paralogia, nĂŁo Ă© possĂvel a aplicação da demissĂŁo por justa causa.
7. Violação de segredo da empresa
Caracteriza-se quando a revelação do segredo Ă© feita a terceiro interessado, podendo causar prejuĂzo Ă empresa.
Exemplo: Divulgar informaçÔes confidenciais a concorrentes.
8. Ato de Indisciplina ou Insubordinação:
Envolve desobediĂȘncia a deveres jurĂdicos assumidos pelo empregado. Na insubordinação, hĂĄ desobediĂȘncia a uma ordem especĂfica.
Exemplo: Desobedecer a uma ordem direta do superior hierĂĄrquico.
9. Abandono de emprego
Presume-se abandono do emprego após mais de trinta dias de falta injustificada ao serviço.
Exemplo: Ausentar-se do trabalho sem qualquer justificativa por mais de trinta dias.
10. Ofensas fĂsicas
Constituem falta grave quando relacionadas ao vĂnculo empregatĂcio, seja em serviço ou contra superiores hierĂĄrquicos.
Exemplo: Agredir fisicamente colegas de trabalho ou superiores.
11. LesÔes à honra e boa fama
Envolve gestos ou palavras que magoam a dignidade pessoal de alguém, considerando contexto, linguagem e outros elementos.
Exemplo: Proferir palavras que prejudiquem a reputação de colegas.
12. Jogos de azar
Configura-se quando o empregado pratica jogos nos quais o ganho depende principalmente da sorte.
Exemplo: Participar regularmente de jogos de azar.
13. Atos atentatórios à segurança nacional
A pråtica de atos contra a segurança nacional, apurados pelas autoridades administrativas, justifica a rescisão contratual.
Exemplo: Envolvimento em atividades que ameacem a segurança nacional, conforme avaliação das autoridades.
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