O maior medo dos trabalhadores é ser demitido, medo que se torna ainda mais assustador quando falamos em uma demissão por justa causa, que acontece quando um trabalhador comete uma falta grave, sem direito de defesa, o que faz com que a pessoa não só perca seu emprego, mas também perca todos os seus direitos.
Primeiramente precisamos esclarecer que, qualquer trabalhador pode ser demitido do seu emprego, no entanto, não há o que temer com relação à justa causa se você, enquanto profissional, não tenha cometido uma falta grave, afinal, ser demitido por justa causa sem a comprovação de uma grande falha por parte da empresa é uma atitude ilegal.
Para delimitar quais são as hipóteses em que o trabalhador pode ser demitido por justa causa, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege todas as regras relacionadas ao vínculo entre empregado e empregador, pontua claramente quais são os casos que são considerados faltas graves e que consequentemente levam a justa causa.
O artigo 482 da CLT estabelece diversas situações que caracterizam justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Abaixo, são explicados esses motivos de maneira mais acessível:
Compreende ações ou omissões desonestas do empregado, incluindo furto, adulteração de documentos e outras condutas desonestas em busca de vantagens pessoais.
Exemplo: Adulterar documentos pessoais ou pertencentes ao empregador.
Acontece quando se envolve excessos ou imoderações que vão contra as normas de conduta, como, por exemplo, atentado ao pudor, pornografia, desrespeito aos colegas e comportamento incorreto.
Exemplo: Cometer atos que violem o pudor ou desrespeitem colegas de trabalho.
Configura justa causa quando o empregado, sem autorização expressa, exerce habitualmente atividade concorrente ou prejudicial ao exercício de sua função na empresa.
Exemplo: Exercer atividade concorrente sem permissão do empregador.
Aplica-se quando o empregado, cumprindo pena criminal, não pode exercer atividade na empresa. A condenação deve ser definitiva.
Exemplo: Estar cumprindo pena criminal que já não pode ser recorrida.
Refere-se à repetição de faltas leves que, ao acumular, resultam na dispensa do empregado. Inclui baixa produção, atrasos frequentes e faltas injustificadas.
Exemplo: Atrasos frequentes, faltas injustificadas e produção inadequada.
Leia também | 16 faltas do serviço que todo trabalhador brasileiro tem direito
Configura-se quando o trabalhador substitui a normalidade pela anormalidade ao tornar-se alcoólatra. A embriaguez deve ser comprovada por exame médico pericial. Lembrando que aqui existe um detalhe importante, que é o fato de que o alcoolismo, é classificado como patologia pela OMS, logo, não pode servir como fundamento para a dispensa do trabalhador por justa causa.
Então essa justificativa de demissão tem dois pontos, se o trabalhador que não possuí alcoolismo chegar embriagado ao serviço poderá ser demitido, porém, caso seja diagnosticado com alcoolismo, por se tratar de uma paralogia, não é possível a aplicação da demissão por justa causa.
Caracteriza-se quando a revelação do segredo é feita a terceiro interessado, podendo causar prejuízo à empresa.
Exemplo: Divulgar informações confidenciais a concorrentes.
Envolve desobediência a deveres jurídicos assumidos pelo empregado. Na insubordinação, há desobediência a uma ordem específica.
Exemplo: Desobedecer a uma ordem direta do superior hierárquico.
Presume-se abandono do emprego após mais de trinta dias de falta injustificada ao serviço.
Exemplo: Ausentar-se do trabalho sem qualquer justificativa por mais de trinta dias.
Constituem falta grave quando relacionadas ao vínculo empregatício, seja em serviço ou contra superiores hierárquicos.
Exemplo: Agredir fisicamente colegas de trabalho ou superiores.
Envolve gestos ou palavras que magoam a dignidade pessoal de alguém, considerando contexto, linguagem e outros elementos.
Exemplo: Proferir palavras que prejudiquem a reputação de colegas.
Configura-se quando o empregado pratica jogos nos quais o ganho depende principalmente da sorte.
Exemplo: Participar regularmente de jogos de azar.
A prática de atos contra a segurança nacional, apurados pelas autoridades administrativas, justifica a rescisão contratual.
Exemplo: Envolvimento em atividades que ameacem a segurança nacional, conforme avaliação das autoridades.
Ela é querida pelos brasileiros! Está presente nos churrascos, festas, nos encontros com os amigos.…
Existem cursos de curta duração que podem ajudar você a entrar no mercado de trabalho.…
Sabemos o que é ruim para uma pessoa pode não ser para outra. Por isso,…
Muitas pessoas têm o hábito de tomar banho somente à noite. E essas pessoas podem…
O INPP (Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal) abriu inscrições para o novo concurso. São…
Se você já passou noites rolando na cama, com a mente cheia de pendências e…