Chamadas

14 motivos que dão direito a demissão por justa causa

Para garantir um bom relacionamento entre a empresa e o trabalhador, é necessário que ambos os lados conheçam os direitos e as obrigações trabalhistas, para ser respeitado todos os pontos estabelecidos pela lei.

Assim, quando às duas partes estão num bom entendimento, dificilmente haverá problemas entre eles.

No entanto, quando apenas um dos lados exerce de maneira correta os direitos e obrigações, muitas vezes o trabalhador pode acabar sendo demitido, e ainda ser demitido por justa causa o que é pior ainda, pois, no caso de justa causa o trabalhador perde acesso a diversos benefícios.

Sendo assim, hoje vamos conhecer quais são os motivos que geram a demissão por justa causa.

Diferenças entre demissões

Existem dois tipos de demissão, a demissão com e sem justa causa. No caso da demissão sem justa causa, a mesma acontece quando a empresa não pretende mais manter determinado trabalhador no quadro de funcionários.

Sendo assim, como a empresa que quer desligar o trabalhador, o mesmo passa a ter uma série de direitos como o seguro-desemprego, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, dentre outros.

Já a demissão por justa causa acontece quando o trabalhador acaba cometendo uma falta grava prevista na lei trabalhista que justifique o motivo da demissão. Neste caso, o trabalhador irá perder todos os seus benefícios, embora, tenha o direito de receber o saldo do salário e férias vencidas (caso tenha).

Motivos que levam a demissão por justa causa

Um dos fatos que podem dar a maior dor de cabeça ao empregado, é quando ele comete uma falta grave em seu trabalho, permitindo que a empresa aplique ao trabalhador a demissão por justa causa.

Isso é muito ruim, pois, o funcionário não terá direito ao seguro-desemprego, também não poderá sacar o saldo do FGTS. Segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) existem motivos que podem permitir a empresa demitir por falta grave.

No mais, conheça os 14 motivos que podem levar a demissão por justa causa:

  • Ato de improbidade
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho
  • Condenação criminal do empregado
  • Desídia no desempenho das respectivas funções
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Violação de segredo da empresa
  • Ato de indisciplina ou insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos
  • Prática constante de jogos de azar
  • Atos atentatórios à segurança nacional
  • Perda da habilitação profissional
Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

Postagens recentes

Tomar banho a noite pode melhorar sua qualidade de sono

Muitas pessoas têm o hábito de tomar banho somente à noite. E essas pessoas podem…

10 horas atrás

INPP abre inscrições para concurso com salários acima de R$ 13 mil

O INPP (Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal) abriu  inscrições para o novo concurso. São…

12 horas atrás

Pesquisa revela a grande vantagem de fazer uma lista de tarefas à noite

Se você já passou noites rolando na cama, com a mente cheia de pendências e…

15 horas atrás

Arco-íris, pé-de-moleque e outras 7 palavras que você não conhece o plural

Se você acha que o plural de tudo é só botar um "s" no final,…

15 horas atrás

Prazo limite! Cursos gratuitos de tecnologia da Microsoft abrem inscrições

Se você estava esperando por uma oportunidade para turbinar seu currículo com conhecimentos tecnológicos, agora…

15 horas atrás

Bill Gates bate o martelo e revela carreiras protegidas da IA

Se você já está de olho nas transformações que a Inteligência Artificial (IA) está causando…

15 horas atrás