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14 motivos que dão direito a demissão por justa causa

Para garantir um bom relacionamento entre a empresa e o trabalhador, é necessário que ambos os lados conheçam os direitos e as obrigações trabalhistas, para ser respeitado todos os pontos estabelecidos pela lei.

Assim, quando às duas partes estão num bom entendimento, dificilmente haverá problemas entre eles.

No entanto, quando apenas um dos lados exerce de maneira correta os direitos e obrigações, muitas vezes o trabalhador pode acabar sendo demitido, e ainda ser demitido por justa causa o que é pior ainda, pois, no caso de justa causa o trabalhador perde acesso a diversos benefícios.

Sendo assim, hoje vamos conhecer quais são os motivos que geram a demissão por justa causa.

Diferenças entre demissões

Existem dois tipos de demissão, a demissão com e sem justa causa. No caso da demissão sem justa causa, a mesma acontece quando a empresa não pretende mais manter determinado trabalhador no quadro de funcionários.

Sendo assim, como a empresa que quer desligar o trabalhador, o mesmo passa a ter uma série de direitos como o seguro-desemprego, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, dentre outros.

Já a demissão por justa causa acontece quando o trabalhador acaba cometendo uma falta grava prevista na lei trabalhista que justifique o motivo da demissão. Neste caso, o trabalhador irá perder todos os seus benefícios, embora, tenha o direito de receber o saldo do salário e férias vencidas (caso tenha).

Motivos que levam a demissão por justa causa

Um dos fatos que podem dar a maior dor de cabeça ao empregado, é quando ele comete uma falta grave em seu trabalho, permitindo que a empresa aplique ao trabalhador a demissão por justa causa.

Isso é muito ruim, pois, o funcionário não terá direito ao seguro-desemprego, também não poderá sacar o saldo do FGTS. Segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) existem motivos que podem permitir a empresa demitir por falta grave.

No mais, conheça os 14 motivos que podem levar a demissão por justa causa:

  • Ato de improbidade
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho
  • Condenação criminal do empregado
  • Desídia no desempenho das respectivas funções
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Violação de segredo da empresa
  • Ato de indisciplina ou insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos
  • Prática constante de jogos de azar
  • Atos atentatórios à segurança nacional
  • Perda da habilitação profissional
Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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