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15 doenças que dão direitos a aposentadoria por invalidez em 2022

A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social destinado aos segurados que se encontram permanentemente incapazes de realizar suas atividades laborais. 

Existem uma série de doenças que podem impossibilitar o trabalhador de realizar suas atividades, no artigo de hoje você vai conhecer 15 doenças que garantem o direito ao benefício em 2022 sem precisar de carência.

Requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez

Como todo benefício do INSS destinado aos segurados a aposentadoria por invalidez possui seus próprios requisitos, por isso para obter o benefício será necessário:

  • Possuir qualidade de segurado (estar filiado ao INSS);
  • Comprovar a incapacidade permanente para o trabalho;
  • Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensais.

Embora a carência seja um dos requisitos, existe uma lista com doenças que podem isentar a carência, confira quais são elas abaixo. 

Doenças que garantem o direito a aposentadoria por invalidez

Aproximadamente 15 doenças são listas conforme o 151 da Lei 8.213/91 que podem garantir o direito a aposentadoria por invalidez sem necessidade de cumprir a carência, sendo elas: 

  • Doença de Parkinson.
  • Tuberculose ativa.
  • Alienação mental.
  • Cegueira.
  • Nefropatia grave.
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
  • Esclerose múltipla.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
  • Paralisia incapacitante e irreversível.
  • Neoplasia grave.
  • Cardiopatia grave.
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Caso você possua outra doença incapacitante que não está nessa lista, também será possível solicitar o benefício, no entanto, deverá ser analisada a sua situação pelo INSS. 

Há outras situações em que não é necessário cumprir a carência?

Além da lista mencionada existem mais duas situações onde não será necessário cumprir a carência exigida para obtenção do benefício, sendo elas:  

  • Em situações de acidente de qualquer natureza
  • No caso de acidentes ou doenças no emprego
  • Quando a pessoa é afetada por uma doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.
Vanessa

Publicitária com experiência em veículos de comunicação, é responsável por conteúdos, gerência, parcerias e mídias sociais.

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