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16 direitos que somente trabalhadores de carteira assinada tem

O trabalhador que exerce atividade de carteira assinada possuí uma série de direitos e benefícios garantidos por lei. As definições quanto aos direitos estão previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Apesar de muito se falar que os trabalhadores possuem diversos direitos, nem todos os trabalhadores sabem realmente quais são esses direitos e se realmente são vários direitos como dizem.

Além disso, conhecer os seus direitos é fundamental para que os trabalhadores não só conheçam mas também possam exigir que o empregador garanta cada um deles de forma legítima.

16 direitos de todos os trabalhadores de carteira assinada

Hoje você vai conhecer todos os principais benefícios e direitos que somente os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada podem ter acesso.

No total são 16 direitos, fora outros benefícios que o trabalhador pode ter acesso, como é o caso dos benefícios pagos pelo INSS, como aposentadoria e pensão por morte.

Chega de enrolação e vamos conhecer todos os direitos que a CLT prevê para os trabalhadores, confira:

  1. Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
  2. Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
  3. Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
  4. Exames médicos de admissão e demissão;
  5. Faltas justificadas;
  6. Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
  7. FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
  8. Garantia de 12 meses em casos de acidente;
  9. Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
  10. Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
  11. Licença Paternidade de 5 dias corridos;
  12. Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
  13. Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
  14. Salário pago até o 5º dia útil do mês;
  15. Seguro-Desemprego;
  16. Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário.

Faltas justificadas

Com relação às faltas justificadas, o trabalhador poderá se ausentar do trabalho sem qualquer desconto do salário nas seguintes situações:

  • Até dois dias consecutivos, devido ao falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou pessoa declarada na Carteira de Trabalho que vivia sob sua dependência econômica;
  • Até três dias consecutivos caso o trabalhador venha a se casar;
  • Até cinco dias em decorrência do nascimento de um filho, no decorrer da primeira semana;
  • Até um dia a cada doze meses de trabalho para a situação de doação voluntária de sangue (essa situação deve ser devidamente comprovada);
  • Pelo período que esteja cumprindo as exigências impostas pelo Serviço Militar;
  • Dias em que realizar provas de exame de vestibular para ingresso no ensino superior (será necessário comprovar);
  • Pelo tempo que for necessário para comparecimento em juízo.
Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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