O envio da declaração do imposto de renda já começou, no entanto, você que é aposentado ou pensionista do INSS portador de uma doença grave pode ter direito a isenção.
O direito a essa isenção é garantido aos segurados portadores de alguma das 17 doenças previstas na legislação conforme a Lei 7713/1988.
O Instituto Nacional do Seguro Social possui de uma lista das doenças graves que podem gerar a dispensa de pagar o imposto de renda. Sendo elas:
No entanto, o processo para obter a isenção é um tanto burocrático. É preciso consultar um médico, de preferência um médico do serviço público, e pedir um laudo do especialista que comprove a gravidade da doença e diga quando foi diagnosticado.
Com o laudo feito, o segurado deve procurar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da pensão, ou aposentadoria e apresentar um pedido de isenção.
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