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19 maneiras diferentes de sacar o FGTS em 2024

Se você quer sacar o seu Fundo de Garantia este ano, precisa ficar atento à todas as modalidades que liberam o resgate dos valores

O famoso FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é um dos direitos mais importantes dos trabalhadores brasileiros. Afinal, quanto mais tempo o trabalhador exerce atividade profissional, mais o dinheiro do FGTS vai se acumulando até que possa ser finalmente sacado pelo trabalhador.

No entanto, apesar de ser um direito comum, boa parte dos trabalhadores não sabem exatamente do que se trata o FGTS, como ele acumula e o pior ainda, não sabe também em quais situações é possível sacar o benefício, acreditando ser possível ter acesso aos valores apenas caso seja demitido.

Como funciona o FGTS?

O propósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é resguardar o trabalhador dispensado sem justa causa, estabelecendo uma conta vinculada ao seu contrato de trabalho. A cada início de mês, os empregadores efetuam depósitos em contas, abertas na Caixa em nome dos empregados, correspondentes a 8% do salário de cada colaborador.

O FGTS é composto pela soma desses depósitos mensais, constituindo valores de propriedade dos funcionários, que, em determinadas circunstâncias, têm a possibilidade de dispor integralmente dos montantes depositados em seus respectivos nomes.

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Maneiras de sacar o FGTS em 2024

Apesar de ser um dinheiro dos trabalhadores, os mesmos não podem realizar o saque do benefício a hora que bem entenderem. Na verdade, existem algumas situações específicas em que o trabalhador pode ter acesso ao benefício, contudo, não é apenas ao ser demitido. Vamos conferir a seguir todas as maneiras possíveis de se resgatar o benefício em 2024. Vejamos:

1. Saque por rescisão do contrato de trabalho

Todo trabalhador brasileiro com registro na carteira de trabalho que tiver sido demitido sem justa causa, poderá realizar o saque dos valores vinculados a conta ativa, ou seja, a conta do FGTS do seu emprego atual, ao qual foi demitido e recebia depósitos mensais.

2. Saque-Aniversário

O saque-aniversário do FGTS possibilita a retirada de parte do saldo anualmente, no mês do aniversário do trabalhador. Esta é uma opção que pode ser escolhida ou não, coexistindo com a possibilidade de manter o saque-rescisão. A adesão a essa modalidade é realizada por meio do aplicativo FGTS.

3. Saque por fim de contrato de trabalho com prazo determinado

O saque relacionado ao término de contrato de trabalho com prazo determinado representa uma modalidade do FGTS, que permite ao trabalhador retirar o saldo de sua conta do Fundo de Garantia quando seu contrato de trabalho com prazo determinado chega ao fim.

4. Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador

Essa modalidade de saque do FGTS acontece quando há uma rescisão contratual acordada entre ambas as partes, ou seja, o empregado e o empregador. Importante ressaltar que, nessa circunstância, o trabalhador tem direito a retirar 80% do saldo da conta do FGTS e não 100%. Caso tenha optado pelo saque-aniversário, seu direito se limita à multa rescisória.

5. Saque para pessoas com 70 anos ou mais

Pessoas com 70 anos ou mais têm a permissão de sacar o saldo do FGTS, utilizando essa reserva financeira conforme sua conveniência. O saque pode ser efetuado pelo aplicativo, proporcionando uma alternativa ágil, ou em uma agência da Caixa.

6. Saque em caso de doença grave

Tanto o trabalhador quanto seu dependente que esteja enfrentando alguma doença grave, como cegueira, doença de Parkinson, hanseníase, entre outras, tem direito ao saque total do FGTS mediante confirmação do estado de saúde por uma perícia médica. O processo inclui o envio de documentos como exames, laudos médicos e dados clínicos.

7. Saque devido estado de calamidade pública

Em situações de desastres naturais, como enchentes, inundações, vendavais, entre outros, que afetam a área de residência do trabalhador, é possível realizar o saque do saldo da conta do FGTS. A liberação ocorre quando o governo decreta estado de emergência ou calamidade pública, limitando-se a R$6.220,00 para cada evento classificado como desastre natural. É crucial observar que o intervalo entre saques não pode ser inferior a doze meses.

8. Saque em caso de falecimento do trabalhador

Em caso de falecimento do titular da conta do FGTS, seus dependentes têm o direito de sacar o montante acumulado no Fundo de Garantia. Para realizar a solicitação em uma agência da Caixa, é necessário apresentar um documento de identificação e uma declaração de dependentes, assinada por órgão oficial de Previdência Social ou por habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão custeada pelo Regime Jurídico Único.

9. Saque-rescisão por força maior ou culpa recíproca

Os trabalhadores também têm o direito de sacar o FGTS em casos de rescisão contratual devido a culpa recíproca (quando empregado e empregador cometem falta grave simultaneamente) ou força maior (eventos inevitáveis que levam ao encerramento da empresa).

Aqueles que aderiram ao saque-aniversário, após uma rescisão a partir de 01/01/2020, podem sacar apenas o valor da multa rescisória, correspondente a 20% da base rescisória.

10. Saque devido a suspensão de trabalho avulso

O saque do FGTS por suspensão total do trabalho avulso também está entre as opções disponíveis. Geralmente associado a trabalhadores portuários ou em atividades rurais, este tipo de contrato possibilita o saque do FGTS durante períodos de suspensão.

11. Saque de contas inativas a mais de 3 anos

Trabalhadores com contas inativas que não recebem depósitos por até três anos ininterruptos têm o direito de sacar o FGTS. Esta regra se aplica a afastamentos até 13/07/1990.

12. Saque para compra de prótese e órtese

O FGTS pode ser sacado para adquirir órtese e prótese caso o trabalhador ou seu dependente apresente alguma deficiência física ou sensorial de longo prazo. O valor do saque corresponde ao custo da órtese ou prótese, limitado ao saldo disponível na conta do trabalhador. Novas solicitações de saque só podem ser feitas após um intervalo mínimo de dois anos.

13. Saque para aplicação em fundos mútuos de privatização

Os trabalhadores têm a opção de aplicar recursos de suas contas do FGTS no Fundo Mútuo de Privatização (FMP) – Eletrobras. O saque mínimo é de R$200,00 por trabalhador, permitindo o uso de até 50% do saldo da conta do FGTS.

14. Saque para trabalhador sem registro na carteira por três anos

Pessoas sem registro em carteira por três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS em um contrato de trabalho extinto após 14/07/1990, também têm o direito de sacar o FGTS.

15. Saque devido a conta inativa com até R$ 80 de saldo

Trabalhadores com saldo na conta do FGTS inferior a R$80,00 e sem depósitos ou saques por, no mínimo, um ano nessa conta podem efetuar o saque.

16. Saque para utilização de garantia em consignado

Em situações de aperto financeiro, é possível utilizar o FGTS como garantia para obter um empréstimo consignado, essa é a modalidade popularmente conhecida como antecipação do saque-aniversário.

Nessa modalidade o trabalhador pode oferecer como garantia até 10% do saldo da conta vinculada do FGTS e 100% do valor da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. O restante do saldo permanece indisponível até a quitação do empréstimo.

17. Saque devido a determinação judicial

O saque por determinação judicial ocorre quando a justiça, por meio de uma sentença, estabelece o pagamento do FGTS e seus beneficiários. O valor do saque é indicado na ordem judicial e limitado ao saldo disponível na conta.

18. Saque para compra de imóvel

O FGTS fica a disposição dos trabalhadores que pretendem comprar um imóvel próprio. Conhecido como saque imobiliário, o mesmo é feito no momento em que o mesmo assina o contrato de financeiro. Logo, o trabalhador que pretende usar o Fundo de Garantia para compra de imóvel deve solicitar o saque ao agente financeiro que irá comunicar à Caixa.

O agente financeiro diz respeito a instituição ao qual o trabalhador utilizará para realizar seu financiamento, por exemplo, bancos e companhias de crédito imobiliário.

19. Saque para amortização ou liquidação de parcelas

Além da utilização do FGTS para aquisição de imóveis, o trabalhador pode amortizar ou liquidar o saldo devedor de um financiamento com a reserva financeira do fundo. Para tal, é necessário aguardar um prazo mínimo de dois anos após a última amortização.

O pagamento de parte das parcelas é permitido apenas para financiamentos concedidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), utilizando até 80% do montante da prestação por pelo menos 12 meses. O trabalhador só pode fazer uma nova utilização para esse fim após a conclusão da operação anterior.

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