2ª parcela do 13º salário virá com descontos. Veja como calcular
As empresas têm até o dia 20 de dezembro para pagar a segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores. Porém, essa parcela virá com descontos
As empresas têm até o dia 20 de dezembro para pagar a segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores. Porém, essa parcela virá com descontos.
O trabalhador com carteira assinada e servidores públicos que tenham exercido atividades laborais por pelo menos 15 dias durante o ano devem receber, até o próximo dia 20, a segunda parcela do 13º salário. No entanto, agora haverá descontos no valor que será pago.
A primeira parcela é paga até o dia 30 de novembro. O que corresponde a 50% do valor total do salário bruto, sem os descontos. Também são pagas as verbas de natureza salarial, como horas extras, comissões e adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade.
Não entram nessa conta, valores relativos a auxílios de transporte, alimentação, creche e participação nos lucros.
Descontos na segunda parcela
O trabalhador receberá a segunda parcela com um valor menor, já que serão descontados INSS e Imposto de Renda. Também pensão alimentícia, quando for o caso. Os descontos do INSS podem variar de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial. Já o IR é descontado sobre o salário bruto.
Como calcular: Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou.
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
Pegue o valor integral do salário bruto e divida-o por 12. Isso lhe dará a quantia mensal proporcional ao seu salário. Multiplique esse resultado pelo total de meses trabalhados no ano.
Para quem trabalhou menos de 12 meses, o pagamento do 13º deve ser proporcional ao período trabalhado.
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Quem tem direito ao 13º salário?
O abono natalino é um direito destinado a trabalhadores contratados por meio da CLT. Esse benefício, previsto no artigo 7º da Constituição, abrange empregados que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.
Servidores públicos, aposentados e pensionistas também recebem a gratificação. Porém, esse grupo já recebeu o 13º salário entre os meses de maio e junho deste ano.
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