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3 DIREITOS que as gestantes TEM e NÃO SABEM

Existem alguns direitos que poucas mulheres conhecem e são extremamente importantes no período de gestação

Quando uma mulher entra em fase de gestação muito se fala sobre o direito que ela terá com relação ao pagamento do salário-maternidade. No entanto, não é somente o salário-maternidade ou também chamado licença-maternidade que as novas mamães têm direito.

Existem alguns direitos fundamentais estabelecidos para as mulheres gestantes, que partem desde o direito à privacidade, direito à estabilidade, como outros importantes benefícios que muitas vezes as gestantes nem sabem que têm.

Pensando nisso, hoje nós vamos abordar aqui os três principais direitos destinados às gestantes, cuja maioria das mulheres nem ao menos sabem. Lembre-se, conhecer os seus direitos é fundamental para exercer o seu papel como cidadã.

3 direitos que as gestantes têm e não sabem

Vamos conhecer a partir de agora alguns importantes direitos destinados a novas mães que muitas mulheres desconhecem.

1 – Ampliação da licença-maternidade

A licença maternidade é um dos benefícios mais conhecidos aos quais as gestantes têm direito, contudo, o que nem todo mundo sabe, é que é possível estender o benefício por um período.

O motivo para isso é que os dias de afastamento previstos pela Legislação (120 dias), nem sempre são suficientes para que as mulheres retornem ao trabalho.

Dessa forma, a lei criou o Programa Empresa Cidadã que possibilita que as mulheres possam estender por até 60 dias a mais a licença maternidade em troca de incentivos fiscais.

2 – Licença em caso de adoção ou aborto

Assim como a gestante, mulheres que adotam uma criança também possuem total direito à licença maternidade. Nessa situação, os 120 dias começam a ser contabilizados a partir da assinatura de termo judicial de guarda.

Nos casos de aborto (natural ou legal) a gestante tem o direito de receber duas semanas do salário-maternidade.

O aborto espontâneo é a perda do bebê devido a causas naturais. Já o aborto legal ocorre quando, por lei, é permitido em casos de estupro ou para salvar a vida da gestante.

3 – Consultas e exames durante a gestação

As mulheres em período gestacional podem conciliar a jornada de trabalho com a rotina de exames e consultas para o cuidado da gravidez.

O Art. 392 da CLT garante a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de pelo menos seis consultas médicas e exames sem qualquer desconto no salário da gestante.

Imagem de tirachardz no Freepik

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