A aposentadoria híbrida é uma das modalidades de benefícios programados do INSS, destinada aos segurados que acumularam tempo de contribuição em trabalhos rurais e urbanos.
Se você se encaixa nessa situação, a aposentadoria híbrida pode ser uma ótima opção para alcançar um benefício mais vantajoso.
Neste conteúdo, explicarei maiores detalhes sobre como ela funciona, quem pode solicitar e muito mais! Confira.
Também conhecida como mista, a aposentadoria híbrida foi criada visando contemplar os trabalhadores que contribuíram com a Previdência Social, tanto em trabalhos urbanos quanto rurais.
Essa espécie de benefício foi regulamentado pela Lei nº 11.718/08, que trata das normas transitórias para o trabalhador rural.
A grande vantagem da aposentadoria híbrida é justamente a possibilidade de aproveitar os períodos de contribuição dos segurados que migram do campo para a cidade, assim o tempo de carência mínimo é atingido com maior facilidade.
Além do mais, esse tipo de aposentadoria é interessante para os segurados especiais, aquelas pessoas que realizam atividade rural individual ou em regime de economia familiar sem vínculo empregatício.
Para esse grupo de segurados, as exigências em relação à comprovação da qualidade de segurado são mais brandas. Isso porque alguns deles não contribuem regularmente com o INSS, e possuem dificuldades para apresentar documentos probatórios.
Um ponto relevante sobre o assunto, é o fato da Reforma da Previdência de 2019 ter causado diversas alterações nos requisitos para concessão da aposentadoria híbrida.
Vejamos mais adiante.
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Terá direito ao requerimento da aposentadoria híbrida quem possui tempo de contribuição a partir de períodos de trabalho realizados na zona rural e na zona urbana.
Inclusive, pode até ser considerado período de trabalho rural realizado antes dos 12 anos, desde que se tenha como comprová-lo.
As categorias de segurados do INSS que poderão solicitar a aposentadoria híbrida são as seguintes:
É aquele subordinado com carteira assinada, contratado para trabalhar em uma propriedade rural ou em local que os trabalhos são relacionados à lavoura, pecuária e exploração agrícola.
Tem suas contribuições recolhidas pelo empregador.
Presta serviços autônomos e habituais (sem vínculo de emprego) para uma ou mais empresas.
Este segurado faz sua própria contribuição no INSS e geralmente são diaristas rurais e boias-frias.
Assim como o contribuinte individual, este profissional presta serviços para uma ou mais empresas sem vínculo empregatício.
Porém, existe a intermediação do sindicato da categoria ou de uma cooperativa, que também administra as contribuições do trabalhador avulso.
Segurado facultativo
Qualquer pessoa com mais de 16 anos, que não exerce atividade remunerada, ou possua alguma forma de renda, escolhe contribuir com o INSS para ter direito a benefícios previdenciários.
Os requisitos para aposentadoria híbrida dependem da data em que o segurado irá solicitá-la, em relação à Reforma da Previdência. Confira:
Fique ciente de que, os segurados que possuem direito adquirido, podem iniciar o requerimento da aposentadoria híbrida a qualquer tempo. Não é preciso ter feito o pedido antes de 13/11/2019.
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O cálculo para se chegar ao valor da aposentadoria híbrida, foi outro ponto alterado pela Reforma da Previdência.
Para requerer a aposentadoria híbrida, o contribuinte deve comprovar o tempo de trabalho através de documentos. Aqui, posso citar os seguintes itens:
Quem trabalhou antes de 31/10/1991 como segurado especial (em regime de economia familiar para o seu próprio sustento) poderá ter o tempo rural acrescentado na sua aposentadoria sem necessidade de comprovação da contribuição ao INSS.
Após essa data, será necessário comprovar a atuação, os documentos que poderão auxiliar nesse procedimento são:
As demais categorias de trabalhador rural (empregado com vínculo, contribuinte individual, trabalhador avulso e contribuinte facultativo), a documentação exigida será a mesa do trabalho urbano. Veja abaixo.
Após solicitar o requerimento da aposentadoria, existe a possibilidade do segurado ter seu pedido negado pelo INSS. Neste caso, há duas opções para recorrer da decisão do órgão:
Há um prazo de até 30 dias, após receber a comunicação da negativa, para dar entrada no processo administrativo. Esse procedimento também é realizado no aplicativo ou site do MEU INSS.
Nesse processo o segurado deve juntar documentos que correspondam ao motivo da negativa, para comprovar o seu direito à aposentadoria por idade.
Importante: se você está na etapa do processo administrativo e tem dúvidas quanto à documentação a ser juntada, saiba que é possível contar com um advogado especialista para ajudá-lo.
Posteriormente, o processo vai para a Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social, onde será analisado. A parte ruim é que essa análise pode demorar muito tempo (geralmente mais de 1 ano), o que não é nada interessante para o segurado.
Muitas pessoas não sabem, mas também é possível ingressar com uma ação judicial para tentar reverter o indeferimento dado pelo INSS.
Essa opção possui duas vantagens: a maior agilidade para julgamento do pedido (a decisão do juiz pode ser mais rápida que a do processo administrativo), e o recebimento dos valores retroativos a partir da primeira data em que o segurado fez a solicitação da aposentadoria.
Também não é necessário ter feito o processo administrativo antes de optar pela ação judicial, o segurado já pode buscar a Justiça assim que tem conhecimento do indeferimento.
No caso da ação judicial, o mais indicado é contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Artigo original do Dr. Gutemberg Amorim que acumula especializações nas áreas de Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Legale Educacional, DIREITO Empresarial-LLM pela FGV e em Direito Previdenciário pela Damásio.
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