Antes da Reforma era possível que o trabalhador tivesse sua aposentadoria conquistada sem ter completado a idade mínima necessária.
Isso ocorria, pois antes era possível obter a aposentadoria por tempo de contribuição, modalidade extinta com a reforma de 2019.
No entanto, ainda existe uma possibilidade caso você já contribuía para o INSS antes da Reforma, desta forma é possível se aposentar sem ter a idade mínima necessária com alguma das seguintes situações:
O pedágio de 50% trata-se de uma regra de transição advinda da reforma da previdência, onde, os segurados que faltavam dois anos ou menos para conseguirem de fato se aposentar, aderirem a essa opção.
Para isso, o segurado precisa pagar um pedágio de 50% em cima do tempo de contribuição restante, logo, se antes faltava 2 anos, agora será preciso cumprir três anos.
Mas vale ressaltar que essa regra ainda é permitida apenas para quem estava a dois anos para se aposentar até a entrada da reforma da previdência que ocorreu no dia 13 de novembro de 2019.
Leia+: INSS muda idade mínima para se aposentar e pega os segurados de surpresa
A aposentadoria por invalidez não exige uma idade mínima para obtenção e sim comprovar a incapacidade para realizar as atividades laborais, para ter acesso é necessário também cumprir com o período mínimo de um ano de carência para sua respectiva concessão.
Também é possível conseguir se aposentar sem a idade mínima utilizando a regra de transição por pontos, tendo em vista que a concessão nessa regra é exigida a soma da idade mínima mais o tempo de contribuição.
Neste ano de 2023, é necessária a seguinte pontuação:
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