Existem muitos erros comuns que acontecem no trabalho, e a maioria deles pode acabar acontecendo desapercebidamente. Contudo, da mesma forma que boa parte dos erros passa desapercebida, outra grande parcela não.
No mundo profissional, muito embora seja inevitável cometer alguns erros, é muito importante identificar equívocos, tal como aprender exatamente como devem ser evitados.
Contudo, alguns erros não são considerados erros, na verdade, podem configurar até mesmo como crime, algo que extrapola e muito a relação entre empregado e empregador, podendo gerar inúmeros problemas para quem os comete.
Diante da importância de um ambiente de trabalho saudável e com a menor chance de erro, vamos trazer aqui algumas questões bem importantes que dizem respeito aos crimes mais comuns cometidos pelos trabalhadores nos seus empregos, crimes estes que podem levar inclusive a prisão.
Existem muitos erros que acabam acontecendo no ambiente de trabalho, e isso é totalmente normal, mas existem algumas questões que podem trazer impactos muito maiores e inclusive serem considerados crime. A seguir, vamos conhecer alguns deles:
Um atestado médico falso ou adulterado, quando identificado, pode levar à demissão por justa causa, e o trabalhador pode ser processado criminalmente por falsidade ideológica.
A pena prevista para o trabalhador que comete esse tipo de erro/crime é de prisão por um a cinco anos e multa (se o atestado for de um órgão público), ou três anos de prisão e multa (se for de um médico particular).
O médico que emite atestado falso — caso o paciente não tenha doença, por exemplo — também poderá responder criminalmente, neste caso, por falsificação de atestado médico. A lei em questão prevê detenção de até um ano. Caso tenha emitido atestado para lucro, também será aplicada uma multa.
Caso o funcionário cometa a violação de segredo da empresa, além de ser demitido por justa causa, também é possível que esse trabalhador seja responsabilizado pelo crime de concorrência desleal.
O vazamento de informações sigilosas é considerado concorrência desleal, conforme previsto no artigo 195, da Lei 9.279/96, cuja pena é de detenção de 3 meses a 1 ano ou pagamento de multa.
Infelizmente, essa é uma situação mais comum do que se deveria, onde muitos lojas são vítimas de seus próprios funcionários que desviam mercadorias ou valores pertencentes ao lojista.
No entanto, tais condutas, além de renderem a demissão por justa causa, caso sejam comprovadas, são criminosas, podendo configurar, dentre outros, os delitos de furto, estelionato ou apropriação indébita, que podem levar a prisão de 2 a 5 anos mais o pagamento de multa.
Alterar a folha de ponto é crime, e se o funcionário cometer fraude da qual houve comprovação por parte da empresa, ele poderá sofrer duras penalidades, como a demissão por justa causa.
Aqui, a falsificação de registro de ponto é crime quando cometido pela empresa, ou pelo profissional responsável por gerenciar o ponto dos funcionários, do qual é possível ocorrer um processo criminal contra quem o fez.
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