Uma doença um tanto quanto silenciosa e que vem crescendo cada vez mais é a diabetes. Para se ter ideia, segundo dados da Federação Internacional de Diabetes, em 10 anos, o número de pessoas diabéticas aumentou em 26,61% somente no Brasil.
O número de pessoas com a doença são estratosféricos, ainda segundo dados da Federação, atualmente mais de 537 milhões de pessoas em todo mundo com idade entre 20 e 79 anos são portadoras da diabetes, ou seja, 10,5% da população total do mundo está diabética.
Como muitas pessoas dizem, os números não mentem e, devido à gravidade da doença, assim como o número de pessoas com a doença que somente no Brasil chega a 15,7 milhões de pessoas, é importante que esse grande número de pessoas possam conhecer os seus direitos.
Isso porque, nem todo mundo sabe, mas os diabéticos possuem alguns direitos especiais garantidos por lei, onde, é extremamente importante que essas pessoas conheçam seus direitos para que possam fundamentalmente utilizá-los.
Hoje nós vamos apresentar cinco principais direitos que as pessoas diabéticas possuem, afinal é importante conhecer quais são esses direitos e principalmente correr atrás para garanti-los.
O tratamento da diabetes muitas vezes pode pesar no bolso dos brasileiros, principalmente os de baixa renda. Pensando nisso, a Lei n.º 11.347/06 determina que os diabéticos recebam medicamentos, materiais e itens para monitoramento da glicemia de forma gratuita pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
A Lei em questão garante o tratamento total e de forma gratuita, desde insumos como seringas, reagentes, até mesmo lancetas para punção digital.
Pessoas com diabetes, principalmente as mais graves, podem ter o plano de saúde recusado no momento da adesão. Todavia, essa é uma atitude totalmente equivocada tomada pelo plano e cabe até mesmo um processo.
Nesse sentido, caso o cidadão já saiba da doença durante a contratação do plano, a operadora não poderá negar sua adesão, contudo, você terá que optar pelo agravo, ou cobertura parcial temporária.
O agravo diz respeito ao acréscimo no valor da mensalidade do plano se saúde, contudo, esse acréscimo deve ocorrer apenas no período de carência.
Já a cobertura parcial temporária, nada mais é do que um período de dois anos ao qual a pessoa não terá cobertura para alguns eventos e que será normalizado após o período de carência.
Mas fique atento, pois, as coberturas e carências podem variar conforme o tipo de plano de saúde escolhido, tendo em vista que existe o plano individual, familiar, empresarial, etc.
Caso o portador do diabetes esteja com estágio muito avançado da doença e esteja incapacitado para trabalhar, será possível pedir o auxílio-doença do INSS. Para isso será preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:
Caso a diabetes tenha deixado o trabalhador permanentemente incapaz de trabalhar, o mesmo poderá pedir a aposentadoria por invalidez. Da mesma forma que o auxílio-doença será preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:
Aqui é um assunto um tanto quanto polêmico, pois a legislação brasileira não inclui a diabetes como possibilidade para saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Todavia, existem diversos precedentes pelos Tribunais do país que estão autorizando o saque do FGTS para portadores do diabetes em estágio avançado da doença.
Sendo assim, diabéticos podem recorrer à justiça para solicitar o saque do Fundo de Garantia, mas lembre-se, procure um advogado que poderá orientá-lo sobre o caso.
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