Licença-maternidade é um período de afastamento do trabalho obrigatório concedido a mulheres trabalhadoras, sendo garantida pela Constituição Federal e regulamentada pela Lei 8.213/91.
A mulher terá direito a licença-maternidade, ou seja, receber um valor durante o período de licença, nas seguintes situações:
Tempo de afastamento
O afastamento remunerado da licença-maternidade é um direito garantido em lei, tem a seguinte duração:
O prazo pode ser prorrogado caso a empresa que a trabalhadora realize suas funções laborais com carteira assinada faça parte do programa Empresa Cidadã, do Governo Federal, nesse caso é ampliado em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias.
O valor do salário-maternidade não é fixo, podendo variar dependendo do tipo de segurada do INSS que a trabalhadora for, confira:
Trabalhadora CLT e avulsa: no caso da trabalhadora de carteira assinada que possui um salário fixo, o valor do salário maternidade será o mesmo que já recebe em seu pagamento.
Já no caso das trabalhadora avulsas com uma renda que pode variar como uma vendedora que recebe comissão, vendedor que recebe comissões, o valor do benefício será a média das últimas 6 remunerações.
Seguradas empregados domésticos: nessa situação, o Salário-Maternidade vai ter o valor do último salário de contribuição.
Segurada especial: já neste caso, o valor do benefício será o mesmo para todas no valor de um salário-mínimo.
Contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregada: aqui, para ser possível obter o valor do benefício, é necessário realizar uma média da seguinte forma:
Exemplo: Se somado os 12 últimos salários de contribuição chegar em R$ 21.500,00 será preciso dividir esse valor por 12, para obter o Salário-Maternidade no valor R$ 1.791,66 por mês.
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