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5 adicionais que o trabalhador pode ter direito

A legislação trabalhista estipula que um ou mais adicionais devem ser pagos ao trabalhador quando a situação de atividades laborais for atípica.

Os adicionais salariais, por sua vez, não têm caráter indenizatório, isso quer dizer que são pagos como “bônus” ao trabalhador em razão de algum desgaste, riscos vivenciados, funções desempenhadas no trabalho, entre outros.

Sendo assim, hoje vamos te apresentar 5 adicionais mais comuns que o trabalhador pode ter direito, lembrando que o que define se o trabalhador possui ou não direito a um adicional, será sua situação de trabalho.

Adicionais que o trabalhador pode ter direito

Nem todo trabalhador tem direito a um adicional, isso depende da situação de trabalho, horário das atividades laborais, dentre outros, confira agora os 5 adicionais mais comuns pagos aos trabalhadores:

1. Adicional Noturno: é pago a trabalhadores por suas horas trabalhadas durante a noite. Quem tem direito ao adicional noturno é o trabalhador que exerça suas atividades entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte, independentemente de sua categoria ou função.

2. Adicional de hora extra: conforme a CLT, é previsto que a jornada laboral não seja maior que 8 horas por dia ou 44 horas semanais. 

Dito isso, qualquer minuto ou horas que extrapolem esse limite será considerado hora extra e precisa ser pago ao trabalhador que pode fazer até 2 horas extras diárias, mediante acordo coletivo de trabalho ou contrato.

3. Adicional de insalubridade: também conhecido como adicional de periculosidade ou adicional de risco é um benefício previsto na legislação trabalhista brasileira destinado ao empregado que realiza trabalhos insalubres. 

Existem 3 graus de insalubridade, podendo chegar até a 40% sobre o salário, confira quais são eles abaixo: 

  • Grau máximo: trabalhador terá direito a um adicional de 40% sobre seu salário;
  • Grau médio: trabalhador terá direito a um adicional de 20% sobre seu salário;
  • Grau mínimo: trabalhador terá direito a um adicional de 10% sobre seu salário.

4. Adicional de periculosidade: esse adicional é de direito do trabalhador que realiza atividades que oferecem risco à saúde ou à integridade física. 

Este adicional é devido aos empregados que exercem funções consideradas perigosas, como trabalho em altura, em ambientes insalubres, com exposição a agentes químicos, entre outras. 

O valor do adicional de periculosidade é definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e corresponde a 30% do salário.

Adicional de Transferência: é um pagamento adicional realizado pelo empregador ao trabalhador quando o mesmo é transferido de sua localidade de trabalho atual para outra. 

O adicional de transferência do trabalhador visa compensar os custos adicionais de mudança para o trabalhador, como despesas de viagem, custos de aluguel, etc.

Vanessa

Publicitária com experiência em veículos de comunicação, é responsável por conteúdos, gerência, parcerias e mídias sociais.

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