Muitas pessoas não sabem, mas existem algumas coisas das quais muitas pessoas fazem, mas estão proibidas. Na verdade, acontece que, devido a pouca informação, costumes ou mesmo hábitos, fazemos algumas coisas que vão contra as leis do nosso país.
Talvez você esteja pensando que são coisas grandes, que podem gerar grandes impactos, mas não. Na verdade, existem muitas coisas, das quais, consideramos que são extremamente simples e comuns de qualquer pessoa fazer, mas que, são devidamente proibidas.
Ter o conhecimento, é uma das melhores alternativas para fazer as coisas como mandam, assim como, evita que desrespeitemos leis e outras questões no nosso país. Justamente por isso, decidimos compilar algumas informações super importantes, sobre coisas que são proibidas de se fazer no Brasil e a maioria das pessoas não sabe.
Você sabia que pedalar na calçada não só é proibido, como você também pode ser multado? Pois é, apesar de ser algo relativamente comum, a lei considera que quando um ciclista está pedalando na calçada ela está colocando em risco os pedestres.
Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT) pedalas na calçada configura uma infração de grau médio, o que pode resultar em uma multa de R$ 130.
Aproveitando que estamos falando de pedalar vamos trazer uma outra curiosidade. Segundo o CONTRAN, com a previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem itens que são obrigatórios para se pedalar, são eles: sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Dessa forma, caso você descumpra a utilização desses itens obrigatórios, sabe o que pode acontecer? Você pode ter a sua bicicleta apreendida! Lembrando que a regulamentação desses itens está prevista na norma de número 105 do CTB.
Tá aí mais uma coisa que além de ser errado pode te gerar o pagamento de uma multa: atravessar fora da faixa de pedestre. Isso porque, o Código de Trânsito Brasileiro, compreende que atravessar a rua fora da faixa é um risco para vida e, como consequência, o pedestre pode receber uma multa de R$ 50.
Parece até piada, mas não é! Na verdade, desde 1999 os estabelecimentos do estado de São Paulo, são completamente proibidos de servir café com açúcar ou adoçante e, caso descumpram com a regra, podem ser multados. Justamente por isso que a maioria dos bares, lanchonetes e restaurantes servem a bebida pura.
Pois é, parece estranho, mas é proibido o compartilhamento do sinal de internet Wi-Fi. Aqui vale um ponto de atenção, isso porque, não existe, de fato, uma proibição legal por compartilhar o sinal de internet, contudo, segundo a Anatel, com base na lei 9.472/97, que dispõe sobre os serviços de telecomunicações, compartilhar a internet não é permitido.
Com base na lei 9.472/97 a Anatel considera que compartilhar a internet acaba ferindo o que está previsto em sua norma, tendo em vista que, para o compartilhamento, é necessário autorização da agência, o que já fez com que clientes fossem multados pela Anatel, com multas que chegaram a R$ 3.000.
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