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5 coisas que são crime no Brasil e pouca gente sabe

Existem algumas coisas que são consideradas crime no Brasil e mesmo assim muitas pessoas praticam, sem ter a noção de que podem sofrer punições se forem pegos por alguma autoridade policial.

Muitas coisas são consideradas criminosas pela legislação, mas a população não sabe e isso pode ser extremamente perigoso, pode colocar alguém na cadeia sem a pessoa saber que está cometendo um crime.

Confira abaixo cinco coisas que são crime e pouca gente sabe:

Comprar coisas de origem duvidosa

Muitas vezes comprar um eletrônico ou outro produto na de alguém, que você sabe que é fruto de roubo ou desconfia, pode fazer você ser acusado de receptação, principalmente se o valor estava extremamente abaixo do valor de venda. Veja o que diz o artigo 180 do código penal:

  • Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receber ou ocultar. Pena de reclusão de um a quatro anos, e multa.

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Abrir cartas dos outros

Todo lugar tem um vizinho fofoqueiro que adora abrir as cartas dos outros, certo? Entretanto, o que a maioria das pessoas não sabe é que ele está cometendo um crime:

  • Segundo o artigo 151 do Código Penal: devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem, pode ocasionar detenção de 1 a 6 meses, ou multa.

Danificar planas

Isso mesmo, segundo a Lei 9.605/98, se você conhece alguma pessoa que tem o costume de danificar as plantas dos vizinhos, saiba essa pessoa está comendo um crime:

  • Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Pena – detenção de três meses a um ano, ou multa, ou ambas

Entregar veículo a não habilitado

Entregar o veículo a quem não tenha permissão ou condições de dirigir é um crime de trânsito segundo o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • “Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança” — pena: detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Leia também | Atestado médico falso: é crime? Pode dar justa causa? Se informe!

Fornecer bebida alcoólica para criança ou adolescente

Se você é um dos adultos que não liga que oferece bebida alcoólicas para crianças e adolescentes e acha que está tudo bem, saiba que você está cometendo um crime, segundo o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

”Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica” Pena — detenção de 2 a 4 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Matheus Vinicius Ribeiro

Redator, atuando ativamente há mais de 5 anos no mercado do jornalismo digital.

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