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5 crimes virtuais que você comete todos os dias e não sabe

Muitas vezes gostamos de julgar o que é certo ou errado. No entanto, e se te contarmos que muito provavelmente, você comete diversos crimes virtuais aos quais não tem nem ideia disso? Pois é, parece estranho, mas são atitudes que grande parte das pessoas que utilizam a internet possuem sem saber.

E o mais interessante sobre essa questão, é que não é porque é um crime virtual que você não poderá ser punido, afinal, o Código Penal Brasileiro, já prevê penas rígidas para determinados crimes que possam ser reproduzidos na internet.

Pensando nisso, hoje nós decidimos trazer alguns dos crimes virtuais mais cometidos pela maioria dos usuários da internet e redes sociais, que são considerados crimes e que possuem penas legais previstas no Código Penal. Confira!

1. Baixar conteúdos pirata

A obtenção gratuita de músicas, vídeos, softwares e demais conteúdos não oficiais da internet, especialmente por meio de Torrent, é enquadrada como ato de pirataria. Nesse contexto, trata-se de uma transgressão legal, uma vez que implica na violação dos direitos autorais associados a essas criações.

Pena para quem comete esse tipo de crime

O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 184, estabelece penalidades que variam entre multa e detenção, abrangendo um período de 3 meses a 1 ano, para os indivíduos que se envolvem nessa prática ilegal.

2. Perfis e nomes fakes em redes sociais

Quem não tem história de criar um perfil fake nas redes sociais ou de trocar acidentalmente o próprio nome em alguma conversa virtual? No entanto, apesar de ser uma prática comum e facilmente encontrada na internet, essa é também uma das transgressões online que muitas pessoas desconhecem.

Pena para quem comete esse tipo de crime

Ao adotar um nome falso para se passar por outra pessoa no contexto brasileiro, você incorre no crime de Falsidade Ideológica. Como consequência, a pena pode chegar a até 5 anos de reclusão, mesmo que a intenção não tenha sido prejudicar a pessoa cujo nome você, inadvertidamente, tenha utilizado.

Leia também | 10 mitos da sua infância que você ainda acredita ser verdade

3. Bullying

O ato de intimidar de maneira vexatória, conhecido como bullying, não se limita apenas ao mundo real, se estendendo também as redes sociais.

Pena para quem comete esse tipo de crime

Segundo o Decreto-Lei 2.848/40 do Código Penal, estabelecido pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, aqueles que praticam bullying online estão envolvidos em um dos crimes virtuais mais observados recentemente, passíveis de punição que varia de 1 a 3 anos de detenção, além de multa.

No âmbito escolar, a penalidade é aumentada em 50%, enquanto no contexto online, esse acréscimo pode chegar a dois terços da pena original.

4. Copiar softwares

Um dos delitos virtuais menos compreendidos é a reprodução não autorizada de softwares. Isso ocorre devido à falta de consciência em relação ao fato de que essa ação pode ser interpretada como uma forma de pirataria.

Essa transgressão se configura quando um programa é copiado sem a devida autorização para distribuição, resultando na violação dos direitos autorais dos criadores ou distribuidores do software em questão, ou seja pirataria.

Pena para quem comete esse tipo de crime

O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 184, estabelece penalidades que variam entre multa e detenção, abrangendo um período de 3 meses a 1 ano, para os indivíduos que se envolvem nessa prática ilegal.

5. Postar vídeos que são protegidos no YouTube

Assim como a aquisição de conteúdos piratas, como músicas e filmes, o ato de fazer o download de um vídeo protegido do YouTube e posteriormente compartilhá-lo em sua própria conta é mais um dos frequentes delitos online que ocorrem por aí.

A razão por trás disso é que essa ação pode infringir tanto os direitos autorais quanto os direitos de imagem de terceiros, sejam eles indivíduos ou empresas.

Pena para quem comete esse tipo de crime

Indivíduos ou entidades que se sentirem prejudicados por essa prática têm o direito de buscar compensação por eventuais prejuízos causados pelo vídeo divulgado sem autorização. Adicionalmente, é importante mencionar que o Código Penal Brasileiro também estabelece sanções para tal conduta, com uma pena que pode variar de 3 meses a 1 ano de reclusão, além de multa.

Se a distribuição do vídeo tiver finalidade lucrativa, a penalidade pode ser agravada, resultando em uma sentença de 2 a 4 anos de prisão, acompanhada de uma multa mais substancial.

Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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