Quando se trata de relacionamentos, muitas pessoas optam por formalizar sua união através do casamento, seja ele religioso ou civil.
No entanto, há aqueles que escolhem simplesmente viver juntos como parceiros, sem a necessidade de um ritual de formalização da união estável.
Conforme o Novo Código Civil de 2002, não há um período mínimo de convivência estabelecido para a união estável ser reconhecida. Portanto, a união estável é um direito assegurado a todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual.
As regras que regem a união estável no Brasil estão descritas no artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro. Entre todas as condições estipuladas, é importante destacar que a união estável não altera o estado civil das pessoas, mas concede a elas os mesmos direitos garantidos pelo casamento civil.
Assim, aqueles que vivem em união estável podem reivindicar os mesmos direitos que são concedidos às pessoas que formalizaram seu casamento.
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A definição de quando um relacionamento se torna uma união estável pode variar conforme a legislação e as jurisdições de diferentes países.
No Brasil, por exemplo, a legislação não estabelece um tempo mínimo de convivência para um relacionamento ser considerado uma união estável. O reconhecimento da união estável depende de uma série de fatores, incluindo:
Convivência sob o mesmo teto: geralmente, a convivência contínua e duradoura das duas pessoas como se fossem uma família, vivendo sob o mesmo teto, é um dos principais critérios para se caracterizar a união estável. No entanto, a ausência de coabitação não impede necessariamente o reconhecimento da união estável.
Relação pública: é importante que o relacionamento seja reconhecido publicamente como uma união estável. Isso pode ser demonstrado por meio de apresentação conjunta em eventos sociais, compartilhamento de despesas, abertura de contas bancárias conjuntas e outros atos que indiquem a intenção de formar uma família.
Estabilidade: a união estável pressupõe um relacionamento estável e duradouro, diferente de um namoro ou relacionamento casual.
Intenção de constituir família: um elemento crucial na caracterização da união estável é a intenção das partes de constituir uma família e compartilhar direitos e deveres semelhantes aos do casamento.
Vale ressaltar que a união estável pode ser reconhecida mesmo que não haja um contrato formal ou cerimônia de casamento. Além disso, o reconhecimento da união estável pode variar segundo as decisões judiciais em casos específicos.
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Da mesma forma que em um casamento civil, na união estável, ambas as pessoas têm direito à herança, à partilha de bens e, quando aplicável, à pensão alimentícia. Além disso, a união estável também concede o direito de inclusão do parceiro em planos de saúde, clubes e seguros de vida, entre outros benefícios.
Conforme mencionado anteriormente, a união estável garante os mesmos direitos daqueles que estão em um casamento civil. Portanto, isso inclui:
Na partilha de bens, a divisão ocorre conforme o regime escolhido no reconhecimento da união. No entanto, casais em união estável que não oficializaram a união têm direito à comunhão parcial de bens.
Isso significa que tudo o que for adquirido após o início da união estável deve ser compartilhado igualmente entre os parceiros.
Se decidirem formalizar a união, eles podem escolher entre diferentes regimes, como separação total de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e participação final nos aquestos. No entanto, na ausência de formalização, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens.
A divisão da herança não faz distinção entre aqueles que estavam em um casamento ou que optaram pela união estável.
Portanto, as pessoas em união estável também têm direito à herança. No entanto, é importante verificar se há um testamento, pois qualquer cidadão tem o direito de determinar para onde vai metade de seu patrimônio.
A outra metade ou sua totalidade, no caso de ausência de testamento, deve ser dividida igualmente entre os parentes, conforme o que a lei estipula como herdeiros necessários (cônjuge, descendentes e ascendentes).
Desde 2014, a regra estabelecida é que, assim como no casamento, o ex-casal deve compartilhar a guarda dos filhos. No entanto, se não for possível chegar a um acordo, pode haver uma disputa judicial pela guarda, na qual um juiz decidirá se a guarda será compartilhada ou unilateral.
A união estável também pode garantir o direito à pensão alimentícia. Juridicamente, “alimentos” referem-se aos gastos necessários para o desenvolvimento da criança, incluindo alimentação, saúde, educação, moradia e outros custos relacionados ao bem-estar da criança.
Além disso, se o ex-parceiro não tiver meios suficientes para se sustentar, ele ou ela também poderá solicitar a pensão alimentícia.
No caso do falecimento de um parceiro aposentado ou contribuinte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é possível ter acesso à pensão por morte, se atender aos requisitos tradicionais do benefício, ou seja, o falecido deve ter pelo menos 18 meses de contribuição, preferencialmente dois anos ou mais de união.
Em resumo, a união estável no Brasil garante direitos similares ao casamento civil, incluindo a partilha de bens, herança, guarda dos filhos, pensão alimentícia e pensão por morte.
É importante lembrar que esses direitos são aplicáveis independentemente da orientação sexual dos parceiros e não requerem um tempo mínimo de convivência para serem reconhecidos.
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