Perder um familiar querido é sempre um momento difícil. Além do luto, muitas vezes surgem preocupações financeiras, especialmente se o falecido era o provedor principal da família.
Nesse contexto, a pensão por morte oferecida pelo INSS representa um suporte vital, sendo um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um trabalhador que contribuía para a Previdência Social e que faleceu ou teve sua morte declarada judicialmente, em caso de desaparecimento.
Este benefício é parte do sistema de seguridade social em muitos países, incluindo o Brasil, sendo administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso brasileiro.
Neste artigo, detalharemos os cinco documentos obrigatórios para solicitar essa pensão em 2024, esclarecendo cada etapa do processo para que você possa realizar sua solicitação com tranquilidade e segurança.
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Como todo benefício do INSS é necessário que o segurado cumpra os critérios necessários e no caso da pensão por morte existem três critérios fundamentais, sendo eles:
Falecimento ou Morte Presumida do Contribuinte: o primeiro critério é a confirmação do óbito ou a declaração judicial de morte presumida do segurado.
Situação de Contribuinte do Falecido na Data do Óbito: o segundo critério é que, no momento do falecimento, o indivíduo deve estar em dia com suas contribuições à Previdência Social, ou seja, deve possuir a qualidade de segurado.
Dependentes Elegíveis para Receber o Benefício: Por fim, é necessário existirem dependentes elegíveis para receber o benefício, os quais devem ser reconhecidos e habilitados junto ao INSS.
Agora que você já sabe mais sobre o que é a pensão por morte, surge a dúvida “Quais são os dependentes elegíveis para o benefício” e é isso que respondemos a seguir.
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Em 2024, segundo as normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o direito à Pensão por Morte do INSS é estruturado em uma hierarquia de dependentes, categorizados em três grupos distintos:
Primeiro Grupo: inclui o cônjuge ou parceiro(a) em união estável, bem como filhos não emancipados. Estes podem ser menores de 21 anos, inválidos ou pessoas com deficiência mental, intelectual, ou grave.
Para estes dependentes, a legislação presume a dependência econômica, eliminando a necessidade de comprovação adicional. A comprovação de vínculo matrimonial, união estável ou parentesco é suficiente.
Segundo Grupo: os pais do segurado falecido constituem o segundo grupo. Diferentemente do primeiro grupo, para os pais é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Terceiro Grupo: irmãos do segurado, que sejam menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, com deficiência, formam o terceiro grupo. Semelhante aos pais, os irmãos precisam demonstrar dependerem economicamente do segurado.
A organização em classes é crucial, pois a presença de dependentes em uma classe superior exclui automaticamente o direito à pensão por morte de dependentes das classes inferiores.
Por exemplo, se existirem dependentes na primeira classe, como um cônjuge e filhos, estes têm prioridade na pensão, excluindo pais e irmãos do direito ao benefício, mesmo que haja comprovação de dependência econômica.
Em suma, para ser beneficiário da Pensão por Morte do INSS, é essencial estar em uma dessas três categorias de dependentes e, para os dois últimos grupos, é necessário provar a dependência financeira com o segurado falecido. Este sistema assegura que o benefício chegue a quem realmente dependia do segurado para sustento.
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A preparação cuidadosa e o entendimento completo dos requisitos e do processo de solicitação da pensão por morte são essenciais, desta forma conheça a seguir 5 documentos
A jornada para a solicitação da pensão por morte começa com a obtenção da certidão de óbito. Este documento é fundamental para comprovar o falecimento e deve ser emitido pelo cartório de registro civil do local onde ocorreu o óbito.
A autenticação das cópias é crucial, pois a maioria dos órgãos governamentais exige essa validação para processar qualquer solicitação relacionada à pensão.
Além da certidão de óbito, é necessário fornecer seus documentos de identificação pessoal e do falecido. Esses incluem RG, CPF, carteira de trabalho, carteira de motorista e passaporte, se houver.
A autenticação desses documentos é igualmente importante por serem requisitados em diversas fases do processo de solicitação da pensão.
Para estabelecer seu direito à pensão, é necessário comprovar seu vínculo com o falecido. Dependendo da sua relação, diferentes documentos são necessários: certidão de casamento para cônjuges, certidão de nascimento para filhos, comprovação de união estável ou prova de dependência econômica. Esses documentos são cruciais para confirmar sua elegibilidade para a pensão.
Se o falecido estava empregado, documentos como a carteira de trabalho, extratos do FGTS, contracheques recentes e, se aplicável, uma declaração do empregador sobre o vínculo empregatício são necessários. Estes comprovam a situação laboral do falecido e são essenciais para o cálculo e a aprovação da pensão.
Em situações em que você não pode estar presente para realizar o pedido, uma procuração registrada em cartório é necessária.
Este documento deve especificar a autorização para um procurador agir em seu nome. A obtenção de orientação jurídica adequada é recomendada para garantir a conformidade com os requisitos legais.
Lembre-se que em caso de dúvidas a recomendação principal é que você procure um advogado para te orientar melhor e analisar a sua situação, se trata do requerimento de benefícios do INSS.
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