Muitas vezes quando pensamos na contribuição que fazemos todos os meses ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pensamos em uma futura aposentadoria, ou de algum auxílio caso seja preciso solicitar.
Entretanto, existe um outro importante benefício que garantimos com as contribuições Previdenciárias, só que, neste caso, não é para nós, mas sim para nossa família, estamos falando claro da pensão por morte.
A pensão por morte se trata de um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu, ou que teve morte declarada na Justiça, como em casos de desaparecimento.
Caso a pessoa que faleceu não era aposentado, ela precisa ter a chamada qualidade de segurado no momento do falecimento, ou seja, é necessário que a pessoa falecida estivesse contribuindo ao INSS ou no prazo que garante a condição de segurado sem contribuir, chamado de período de graça.
O período de graça nada mais é do que um período de tempo ao qual a pessoa continua como segurada do INSS mesmo sem contribuir, justamente pelo longo período contributivo. Por exemplo, quem trabalhou 10 anos na mesma empresa e foi demitido, tem o período de graça de até três anos.
Entendendo o básico vamos agora para os principais requisitos para ter direito a pensão por morte:
Nota! É importante comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido;
No caso do tempo de carência, o mesmo poderá variar conforme a categoria do segurado (empregado, trabalhador autônomo).
Para garantir o direito a pensão por morte, além de se encaixar nos requisitos apresentados anteriormente, será preciso ter em mãos os seguintes documentos:
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