A pensão por morte é um benefício previdenciário fundamental para garantir o sustento dos familiares do segurado falecido. Dessa maneira, para que os dependentes não sofram outros danos, esse benefício funciona como a substituição da renda mensal do responsável que agora deixa de existir pelo seu falecimento.
Contudo, devido a sua grande importância e o contingente de pessoas que a pensão por morte acaba alcançando, existem muitos mitos e mentiras que são compartilhadas sobre o benefício, o que acaba confundindo e muito a vida dos dependentes do segurado falecido.
Pensando nisso, hoje nós resolvemos desmentir cinco das mentiras mais comuns que são espalhadas sobre a pensão por morte do INSS. Quer acabar com alguns mitos sobre o benefício? Então continue a leitura!
Mito. É comum pensar que a pensão por morte não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, mas isso não é verdade. A legislação permite que o dependente acumule a pensão por morte com benefícios como aposentadoria.
No entanto, na regra atual, trazida pela Reforma da Previdência, não é mais possível receber os dois benefícios com valor integral, ou seja, a pessoa deverá escolher qual benefício de maior valor, seja aposentadoria ou pensão para receber o valor integral, já o outro benefício será pago proporcional.
Mito. Outra mentira comum é que a pensão por morte é concedida por toda a vida do dependente. No entanto, existem casos em que o benefício pode ter duração limitada.
Na regra atual, só existe duas maneiras de ter a pensão por morte vitalícia e são elas:
Você pode conferir a duração da pensão por morte nos demais casos acessando o guia abaixo:
Mito. Uma mentira muito comum, espalhada a muitos anos, é de que, a viúva que se case novamente poderá perder a pensão por morte. É importante esclarecer que a legislação previdenciária não aborda nada sobre o casamento.
Sendo assim, a viúva poderá se casar novamente normalmente, já que ela não perderá o seu direito de receber a pensão por morte paga pelo INSS.
Mito. Esse é um assunto um pouco mais complexo de entender que os demais, isso porque existia uma regra de cálculo antes da Reforma da Previdência, e uma após.
Regra da pensão por morte antes da Reforma
A regra de cálculo da pensão por morte, que valeu até o dia 12 de novembro de 2019, funcionava da seguinte maneira:
No caso dos 100% do valor que o falecido poderia receber em uma aposentadoria por invalidez, essa era a regra destinada para as pessoas que ainda contribuíam com o INSS e não haviam se aposentado.
Então, sim, o valor da pensão por morte que o trabalhador deixava para seus familiares era o mesmo valor que ele teria direito caso se aposentasse por invalidez.
Regra da pensão por morte que está valendo desde a Reforma da Previdência
Já com a vigência da Reforma da Previdência, que ocorreu no dia 13 de novembro de 2019, a regra de cálculo da pensão por morte mudou, desfavorecendo os dependentes do segurado.
Na nova regra de cálculo da pensão por morte é necessário considerar:
Mito. Ta aí um assunto que é muito confundido entre os pensionistas. Muitas pessoas acreditam que a duração da pensão por morte para filhos, pode seguir até os 24 anos, caso o mesmo esteja cursando uma faculdade.
Mas isso não tem absolutamente nenhum fundamento. No caso do filho, a duração da pensão por morte em qualquer caso vai até os 21 anos. Essa confusão existe por conta da pensão alimentícia que pode ser prorrogada.
Contudo, ficamos esclarecidos, na pensão por morte para filhos, sua duração será até que o mesmo complete os 21 anos em qualquer cenário. Seja ele cursando faculdade ou não.
A única exceção para os filhos é em caso de invalidez, onde a pensão por morte pode ser paga permanentemente, mas tirando isso, ela se encerra aos 21 anos.
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