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5 mitos sobre o direito do consumidor que as pessoas acreditam

O direito do consumidor é um dos temas mais polêmicos em nosso país. Devido à complexidade e muitas vezes falta de informação adequada sobre o tema, muitas vezes, mentiras são espalhadas e as pessoas acreditam ser reais, justamente pela falta de informação adequada sobre o tema.

Inclusive, algumas questões que a maioria das pessoas no Brasil julgam saber que é certo, na verdade, não está tão certo assim, como, por exemplo, a obrigação de uma loja trocar um produto em um determinado período de tempo.

De modo a contribuir com o conhecimento dos consumidores, vamos trazer algumas das mentiras mais comuns que, muitas pessoas acabam achando que são verdade mais não são. Isso conforme manda o Código de Defesa do Consumidor. Quer entender melhor essa assunto? Então confira a seguir!

Leia também | “Quebrou, pagou”: 7 práticas que enganam os consumidores brasileiros

1. A loja é obrigada a trocar qualquer produto

É um mal-entendido comum pensar que todas as lojas devem aceitar a troca de produtos indiscriminadamente. Na verdade, a situação varia dependendo do estado do produto.

Para produtos com defeitos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) responsabiliza os fornecedores pelos problemas que comprometam o uso adequado do produto. Se o produto comprado apresentar defeitos, o fornecedor tem até 30 dias após a reclamação do consumidor para repará-lo.

Quando o produto não apresenta defeitos, as lojas físicas não são obrigadas por lei a trocá-los, a menos que tenham oferecido essa opção no ato da compra. Contudo, em compras feitas online, o consumidor tem o direito de desistência.

Este direito está assegurado pelo artigo 49 do CDC, que permite ao consumidor cancelar a compra dentro de 7 dias após a entrega do produto ou serviço, caso a compra tenha sido realizada fora de um estabelecimento comercial, como online ou por telefone. Em caso de cancelamento dentro deste prazo, o consumidor deve receber o reembolso integral dos valores pagos.

2. Empresas são obrigadas a aceitar cartão

O pagamento por cartão é uma prática cada vez mais comum no nosso cotidiano devido à conveniência e segurança que oferece. No entanto, é um equívoco comum acreditar que todas as empresas são obrigadas a aceitar cartões como forma de pagamento. A decisão de aceitar ou não cartões é opcional para o comerciante.

Porém, se a empresa optar por aceitar cartões, ela deve observar algumas regras: não é permitido estabelecer um valor mínimo para transações à vista com cartão de crédito ou débito. Essa prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, cobrar um adicional ou taxa extra de clientes que optam por essa modalidade de pagamento também é proibido.

3. Será cobrado multa por perder a comanda

A prática de cobrar multa pela perda de comanda é comum em muitos bares e restaurantes, mas é importante destacar que tal cobrança é ilegal. O controle dos pedidos e da comanda é uma responsabilidade do estabelecimento, e o cliente não deve ser penalizado por falhas nesse sistema. A imposição de uma multa por perda ou dano à comanda é considerada uma prática abusiva e contrária às normas de proteção ao consumidor.

4. Não dá para devolver compras feitas na internet

Esse é outro mal-entendido comum. As compras feitas pela internet podem, sim, ser devolvidas, desde que cumpram certas condições estabelecidas pelo CDC.

Em casos de defeito, a troca ou devolução pode ser requisitada. Aqui, vale destacar que:

  • Devoluções de produtos adquiridos online podem ser feitas em até 7 dias após a compra, e a empresa responsável deve arcar com os custos de troca.
  • As condições impostas pela empresa para aceitar a devolução não devem ser restritivas, como a exigência de que a embalagem do produto esteja intacta.
  • Se o defeito do produto for descoberto posteriormente (defeito oculto), o consumidor tem até 30 dias para solicitar a troca de produtos não duráveis e até 90 dias para produtos duráveis.

É importante lembrar que, embora o CDC estipule esses prazos, lojas e fornecedores podem definir períodos diferentes para a troca de produtos com defeitos, contanto que esses períodos não sejam inferiores a 7 dias. A política de troca deve ser claramente comunicada ao consumidor.

5. Estacionamento não é responsável pelos bens deixado no carro

Há uma grande confusão sobre a responsabilidade dos estacionamentos privados em relação aos objetos deixados dentro do carro. Segundo o CDC, o fornecedor de serviços (no caso, o estacionamento) é responsável por qualquer dano causado ao veículo ou aos objetos nele contidos durante o período de guarda.

Isso inclui danos por colisão, arranhões, furto ou roubo de objetos pessoais dentro do carro. A responsabilidade do estacionamento ocorre independentemente da existência de culpa, sendo um dever do serviço garantir a integridade do veículo e de seu conteúdo.

Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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