Quando se trata de benefícios previdenciários, pagos pelo INSS, como aposentadoria e pensão por morte, é importante entender que existem situações em que é possível realizar uma revisão para buscar melhorias nas condições estabelecidas.
Hoje nós discutiremos os diferentes tipos de revisão de benefícios previdenciários no Brasil. Exploraremos cada um desses tipos, detalhando seus requisitos e procedimentos necessários para dar entrada em uma revisão.
A revisão da aposentadoria se trata de um direito que todo segurado do INSS possui. Através deste mecanismo é possível corrigir erros, melhorar o valor do benefício recebido, e até mesmo alterar o tipo de aposentadoria para outra mais benéfica.
Dessa maneira, quando acontece o pedido de revisão da aposentadoria, o INSS fica encarregado de fazer uma reanálise do benefício que já foi concedido, de modo a considerar a atualização das informações na época da concessão do benefício, que consequentemente pode ter prejudicado o segurado.
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A partir de agora, nós conheceremos alguns dos motivos onde os segurados podem pedir a revisão do benefício do INSS, explicando as diferenças de cada modalidade, confira!
A revisão da vida toda se trata de reavaliação ou recálculo da aposentadoria, ou pensão por morte. Na prática, essa revisão busca incluir os seus salários de contribuição anteriores a julho de 1994, no cálculo do valor do benefício. Tendo em vista que contribuições realizadas antes de julho de 1994 não são consideradas no cálculo pelo INSS.
Dessa maneira, desconsiderar as contribuições realizadas antes de julho de 1994, prejudica os seguintes segurados:
O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. No entanto, infelizmente, a prática nos mostra que nem sempre isso ocorre.
Os cálculos realizados pelo INSS estão sujeitos a erros devido a inconsistências no sistema, como valores de contribuição pagos que não são devidamente registrados ou são registrados de forma incorreta, resultando em valores menores.
É comum encontrarmos situações em que períodos de trabalho que deveriam ter sido computados em favor do segurado não foram considerados. Dessa maneira o segurado pode ter direito a revisão de cálculo do benefício, caso sejam encontrados erros no cálculo de sua aposentadoria.
É bastante comum encontrar situações em que períodos de trabalho que deveriam ter sido computados em favor do segurado não foram considerados. Isso inclui atividades especiais, rurais, entre outras que não foram contabilizadas no tempo de contribuição.
Além disso, pode haver casos em que o tempo de trabalho no exterior ou trabalhos registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não possuem contribuição previdenciária do empregador, o que faz com que esses períodos não apareçam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
A inclusão desses períodos de serviço ou contribuição pode resultar em um aumento do benefício previdenciário, principalmente no caso das aposentadorias.
A revisão por reavaliação de perícia acontece quando o segurado discorda do resultado da perícia médica apresentada pelo INSS, como, quando o órgão alega que o segurado pode voltar a trabalhar, mas não tem o mínimo de condições de exercer qualquer atividade que lhe garanta a subsistência.
Essa revisão também pode levar a um possível reajuste no valor do benefício, principalmente quando ocorreu primeiro a concessão do auxílio-doença que paga 91% do valor, enquanto a aposentadoria pode chegar até 100%.
A revisão de aposentadoria especial é principalmente utilizada por aposentados que trabalharam em condições especiais, mas se aposentaram por tempo de contribuição ou por idade. Ao utilizar o período especial de trabalho, é possível obter um aumento no tempo de contribuição.
Quando o tempo de contribuição aumenta, algumas consequências podem ocorrer em relação à sua aposentadoria:
Aumento no fator previdenciário: Se houver um aumento no tempo de contribuição, o fator previdenciário também será aumentado.
Conversão do período especial em comum: Ao converter o período especial em tempo comum, é possível antecipar a sua aposentadoria por meio da ação do melhor benefício previdenciário. Além disso, retroagindo à lei anterior, é possível obter um cálculo mais vantajoso. Com a reforma da Previdência de 2019, essa revisão beneficiou diversos aposentados, já que a lei anterior era mais favorável.
Aumento do tempo de serviço e regras de transição: O aumento do tempo de serviço resulta em um cálculo pelas novas regras de transição, que oferecem um acréscimo de 2% para cada ano trabalhado.
É importante ressaltar que não é possível realizar a conversão do período posterior à reforma da Previdência, porém, é possível utilizar o período trabalhado até 13 de novembro de 2019 para a conversão de especial em comum, mesmo que ainda não tenha solicitado a aposentadoria ou já esteja aposentado.
Troca de aposentadoria por tempo de contribuição por aposentadoria especial integral: Existe a possibilidade de “trocar” uma aposentadoria por tempo de contribuição por uma aposentadoria especial integral, sem a aplicação do fator previdenciário.
Decadência: É importante destacar o prazo de 10 anos para solicitar a revisão da aposentadoria especial. Se o seu primeiro recebimento de aposentadoria ocorreu há mais de 10 anos, o seu pedido de revisão decaiu, ou seja, não é mais possível realizar a solicitação.
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