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50 nomes mais estranhos já registrados no Brasil

O Brasil, com sua diversidade e calor humano, é um celeiro de criatividade e inovação, características que se manifestam em múltiplas formas, inclusive na atribuição de nomes aos seus cidadãos. A riqueza cultural brasileira reflete-se na singularidade de nomes, que, por vezes, destoam da convencionalidade e flertam com o inusitado e o excepcional. A proScore, uma renomada empresa de consultoria, lançou luz sobre essa peculiaridade nacional ao analisar cerca de 165 milhões de CPFs, revelando 1.169 nomes que, de tão únicos, desafiam a imaginação e quebram paradigmas.

Esses nomes, emergindo de um caldeirão de criatividade, erros tipográficos, associações insólitas e desencontros comunicativos, pincelam o cenário nacional com tonalidades de originalidade e extravagância. São registros que nos convidam a explorar a vastidão do espírito inventivo brasileiro e a contemplar os limites da denominação pessoal. Acompanhe-nos nesta jornada pelo universo dos 50 nomes mais bizarros já registrados em terras tupiniquins e descubra a fascinante tapeçaria de identidades que só o Brasil poderia tecer.

50 nomes mais bizarros do Brasil

Vamos conhecer agora os 50 nomes mais bizarros que já foram registrados no Brasil, confira a seguir para se surpreender!

  • Aeronauta Barata
  • Agrícola Beterraba Areia
  • Agrícola da Terra Fonseca
  • Alce Barbuda
  • Amado Amoroso
  • Amável Pinto
  • Amazonas Rio do Brasil Pimpão
  • América do Sul Brasil de Santana
  • Amin Amou Amado
  • Antonio Manso Pacífico de Oliveira Sossegado
  • Antônio Morrendo das Dores
  • Aricléia Café Chá
  • Ava Gina
  • Asteróide Silverio
  • Bandeirante do Brasil Paulistano
  • Barrigudinha Seleida
  • Bispo de Paris
  • Bizarro Assada
  • Céu Azul do Sol Poente
  • Chevrolet da Silva Ford
  • Colápso Cardíaco da Silva
  • Disney Chaplin Milhomem da Silva
  • Dezêncio Feverêncio de Oitenta e Cinco
  • Dolores Fuertes de Barriga
  • Esparadrapo Clemente de Sá
  • Homem Bom da Cunha Souto Maior
  • Ilegível Inilegível
  • Inocêncio Coitadinho
  • Janeiro Fevereiro de Março Abril
  • Lança Perfume Rodometálico de Andrade
  • Marciano Verdinho das Antenas Longas
  • Maria Privada de Jesus
  • Maria Tributina Prostituta Cataerva
  • Maria-você-me-mata
  • Mimaré Índio Brazileiro de Campos
  • Napoleão Sem Medo e Sem Mácula
  • Natal Carnaval
  • Necrotério Pereira da Silva
  • Oceâno Atlântico Linhares
  • Otávio Bundasseca
  • Pacífico Armando Guerra
  • Padre Filho do Espírito Santo Amém
  • Plácido e Seus Companheiros
  • Remédio Amargo
  • Renato Pordeus Furtado
  • Restos Mortais de Catarina
  • Rocambole Simionato
  • Universo Cândido
  • Vicente Mais ou Menos de Souza
  • Zélia Tocafundo Pinto

Leia também | 50 nomes proibidos de serem registrados no Brasil

Tenho vergonha do meu nome, posso mudar?

Um novo marco na legislação nacional promete trazer alívio e agilidade para aqueles que almejam modificar seus nomes de maneira simplificada. A Lei nº 14.382/2022 concede aos indivíduos o direito de alteração de nome com mais facilidade. Assim, aqueles que têm seus nomes como objeto de zombarias ou chacotas por serem um tanto quanto incomuns, não precisarão mais se submeter a processos judiciais prolongados.

Essa norma efetiva uma maior praticidade no acesso dos cidadãos aos serviços judiciais, beneficiando em especial as camadas mais vulneráveis da população e concedendo maior dignidade a travestis e transexuais.

Para proceder com a alteração de nome, agora, é suficiente que qualquer indivíduo adulto que deseje modificar seu prenome ou ajustar seus sobrenomes vá ao cartório mais próximo, com RG, CPF e uma certidão atualizada.

Ainda é viável adicionar ou remover sobrenomes de pais, cônjuges (ainda casados, porém em processo de separação judicial), madrastas, padrastos e outros familiares, como tios e avós.

Contudo, tanto a modificação do prenome quanto do sobrenome são permitidas uma única vez. Para novas alterações, será indispensável um pedido judicial.

Um dos pontos cruciais da nova lei refere-se à denominação de recém-nascidos. Nos cenários onde o pai ou a mãe registra o nome do infante e há discordância de uma das partes, ou mesmo se existir um erro ortográfico, os progenitores têm a opção de retificar ou ajustar o nome da criança no prazo de 15 dias após o registro. Para tal, ambos devem se dirigir ao cartório com seus documentos (RG e CPF) e a certidão de nascimento do bebê.

A legislação estabelece que o cartório tem a prerrogativa de negar a alteração se detectar indícios de fraude, duplicidade, má intenção, coerção ou simulação acerca da real motivação do solicitante. O cartório também tem o dever de comunicar às autoridades de segurança pública e entidades de identificação sobre quaisquer alterações realizadas.

Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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