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50 nomes proibidos de serem registrados no Brasil

Embora possa soar como um mero conto popular, é fato: existem regras rígidas quando se trata de registrar o nome de um recém-nascido nos cartórios brasileiros. A legislação brasileira, por meio da Lei Federal 6.015 de 1973, delineou normativas claras para assegurar que o nome atribuído a uma criança não se transforme em fonte de prejuízos futuros para ela. Segundo essa regulamentação, um oficial de registro tem o direito de intervir, questionar e, em última instância, negar o registro de um nome que ele avalie como potencialmente constrangedor.

Este mecanismo de salvaguarda não ocorre de forma abrupta. Os oficiais do cartório têm o dever de dialogar com os pais, propor ajustes e alternativas, e apenas em casos extremos, proceder com a recusa do nome escolhido. Se um impasse surgir, a decisão final é delegada a um juiz.

É um processo minucioso, onde diversos aspectos são analisados, incluindo a estrutura e grafia do nome, sendo especialmente criterioso em situações onde há excesso de letras ou repetições e quando o nome é de origem estrangeira, exigindo, nesse último caso, comprovações da existência deste em outros países.

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50 nomes proibidos de serem registrados no Brasil

Ao contrário do que muitos podem pensar, não existe um rol específico de nomes vedados para registro nos cartórios brasileiros. A avaliação dessa validade é realizada caso a caso pelo oficial encarregado do registro.

Contudo, é interessante destacar que, quando falamos do sistema de saúde, o DataSUS possui uma relação de termos que não são admitidos para cadastro. A seguir, abordaremos 50 destes nomes que não são aceitos por este sistema.

  1. A mesma
  2. Aborto
  3. Acolhedora
  4. A declarar
  5. Aquilo que eu gosto
  6. Amateur
  7. Andarilho
  8. Arrombado
  9. Atimorto
  10. Babaca
  11. Bacanal
  12. Bacurinha
  13. Bicha
  14. Biscoito recheado
  15. Boca banguela
  16. Banguela
  17. Boquete
  18. Bucéfula
  19. Bunda
  20. My precious
  21. Pai ignorado
  22. Porca do parafuso
  23. Olho de Tandera
  24. Sem mãe
  25. Recém nascido
  26. Sem informação
  27. Sonho recheado
  28. Pimpolha
  29. Pitbicha
  30. Prostituta
  31. Putz
  32. Quenga
  33. Tesouro de pobre
  34. Rua sem saída
  35. Sadismo
  36. Safado
  37. Sapeca
  38. Secretária
  39. Setor de embarque
  40. Sexo
  41. Suruba
  42. Taio
  43. Testador de batina
  44. Taturana
  45. Tentativa
  46. Tomas Turbando
  47. Triângulo
  48. Transexual
  49. Travesseirinho
  50. Túnel do afogamento

Como funciona o processo para mudança de nome?

Com a recente atualização da Lei de Registros Públicos, o processo para alterar nome e sobrenome no Brasil tornou-se consideravelmente mais descomplicado. Esta normativa, instituída em junho de 2022, faculta a qualquer indivíduo, com 18 anos ou mais, a possibilidade de realizar modificações em seu nome diretamente no cartório de registro civil, sem a obrigação de elucidar os motivos por trás da decisão. Anteriormente, a modificação sem uma justificativa clara era permitida apenas ao atingir a maioridade ou mediante resolução judicial.

Sob a égide da legislação atualizada, qualquer ajuste de nome pode ser feito, independentemente de razão, gênero, valor moral ou deliberação judicial, elementos antes essenciais para finalizar o procedimento.

Para solicitar a alteração, é suficiente ser maior de 18 anos. Exemplificamos abaixo algumas circunstâncias frequentes nas quais a requisição de alteração pode ser feita:

  • Equívocos ortográficos;
  • Transição de gênero;
  • Nomes com escrita ou pronúncia complexa;
  • Nomes que provocam desconforto ao indivíduo;
  • Discordância entre os progenitores ao registrar o neonato;
  • Situações de homonímia.

Salienta-se que a justificativa para a solicitação de alteração não é mandatória.

A presente normativa simplificou significativamente os trâmites para modificação do nome. Para aqueles questionando “como posso alterar meu nome”, o procedimento é simples e pode ser resumido nos seguintes passos:

  • Dirija-se ao cartório;
  • Submeta os documentos requeridos para a solicitação;
  • Efetue o pagamento da taxa de serviço e aguarde a finalização das modificações.

Se surgir a necessidade de novas alterações subsequentes à primeira, será imprescindível ingressar com processo judicial.

Abaixo, delineamos outros aspectos cruciais sobre o processo, incluindo a documentação necessária em variados contextos. Veja mais detalhes a seguir.

Para proceder com a solicitação de mudança de nome, é imperativo comprovar a identidade. Esta exigência é uma estratégia de precaução instaurada para prevenir atividades fraudulentas. Portanto, será indispensável apresentar alguns documentos ao cartório. Os principais são:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Documento de identidade e CPF dos responsáveis, em casos de menores de idade.
Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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