Casais de todo o Brasil estão, cada vez mais, registrando uniões estáveis em cartórios. De acordo com um levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), entre janeiro e setembro de 2021, foram formalizadas mais de 101 mil uniões estáveis. Esse número representa um crescimento significativo em relação ao mesmo período de 2020, quando foram registradas 89 mil novas uniões.
Este dado ressalta a importância crescente da formalização da união estável, que garante uma série de direitos e proteções legais aos casais.
Neste artigo, exploramos cinco desses direitos essenciais, fundamentais para compreender as salvaguardas e responsabilidades que a legislação brasileira oferece a esses casais e suas famílias.
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Antes de adentrar nos direitos e responsabilidades que a legislação brasileira confere aos casais em união estável, é crucial compreender o conceito e os critérios legais que definem essa forma de relacionamento.
A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida visando constituir família.
Alguns critérios são considerados para uma relação ser reconhecida como união estável, tais como a convivência pública, a continuidade e durabilidade do relacionamento, e o objetivo mútuo de constituir uma entidade familiar.
É importante ressaltar que a lei não exige um tempo mínimo de convivência para a união estável ser reconhecida, abrangendo, assim, relações de curta e longa duração.
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Visando proteger os direitos e assegurar a estabilidade das famílias formadas por meio da união estável, a legislação brasileira estabelece uma série de garantias legais abrangentes. A seguir, detalhamos alguns desses direitos essenciais:
Ao formalizarem sua união, os casais em união estável podem escolher diferentes regimes de bens. Contudo, caso não haja formalização, a legislação brasileira considera a comunhão parcial de bens como o regime padrão.
Isso implica que os bens adquiridos durante a união estão sujeitos a divisão em caso de separação. É fundamental compreender como essa divisão é regulada e como os parceiros podem garantir seus direitos no processo de partilha.
No que diz respeito à herança, a legislação brasileira não faz distinção entre casais casados e casais em união estável. Portanto, os parceiros em união estável possuem direitos iguais na distribuição de bens em caso de falecimento de um dos companheiros.
Desde 2014, a lei brasileira estabeleceu que a guarda dos filhos deve ser compartilhada, tanto para casamentos quanto para uniões estáveis. No entanto, em situações em que não há consenso entre os ex-parceiros, a questão pode ser resolvida por meio de um processo judicial.
Os parceiros em união estável têm direito a solicitar pensão alimentícia, que inclui não apenas as despesas básicas de alimentação, mas também despesas relacionadas à saúde, educação e moradia da criança.
Em caso de falecimento de um dos parceiros, o outro pode ter direito a receber pensão por morte, se atendar aos critérios estabelecidos pela legislação, como requisitos de contribuição e tempo mínimo de união de pelo menos 2 anos.
A união estável concede acesso a benefícios como inclusão em planos de saúde. Com a apresentação da declaração do cartório, os casais podem garantir direitos de dependência mútua e cobertura médica. Além de planos de saúde, essa formalização pode proporcionar acesso a outros benefícios, como previdência e seguros.
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