Estar incapacitado para o trabalho é um risco social que todos os trabalhadores estão sujeitos em algum momento da vida.
Seja por motivo de acidente ou doença, o segurado do INSS possui a garantia de ser amparado por um benefício por incapacidade enquanto estiver afastado de sua função laboral.
Hoje irei falar exclusivamente sobre a incapacidade gerada por doenças comuns que afetam milhões de brasileiros.
Por isso, se você, segurado do INSS, possui fibromialgia, síndrome do túnel do carpo, problemas de coluna, depressão, síndrome de burnout ou LER, continue lendo o conteúdo e conheça os seus direitos.
A classe de benefício por incapacidade da Previdência Social possui duas categorias. Confira a diferença entre cada uma delas.
O auxílio-doença é destinado ao segurado que está com incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias.
Será preciso passar por uma perícia médica para comprovação da incapacidade.
Para os segurados empregados de carteira assinada (urbanos ou rurais), os primeiros 15 dias do afastamento serão pagos pela empresa e o INSS deverá arcar com o auxílio a partir do 16º dia.
Já os contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem pedir o auxílio-doença no momento em que ficam incapacitados.
A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que se encontra com incapacidade permanente para exercer suas funções laborais ou para ser adaptado em outra função.
Ao falarmos de incapacidade permanente, entende-se que não há possibilidade de reabilitação para esse trabalhador.
Para concessão deste benefício, também é preciso passar por perícia médica.
Obs: Diferente do auxílio-doença, em que os documentos médicos demonstram incapacidade temporária, para requerer a aposentadoria por invalidez, o INSS pede atestados, exames, laudos e relatórios médicos atualizados e conclusivos sobre a impossibilidade de recuperação.
Para concessão do benefício previdenciário em razão de incapacidade para o trabalho, é necessário ter:
1- Qualidade de segurado (inscrição ativa no INSS);
2- Incapacidade temporária ou permanente para o trabalho comprovada por meio de documentos médicos atualizados;
3- Realizado no mínimo 12 contribuições antes do início da incapacidade, o que chamamos de carência.
Por lei, existem algumas doenças que dispensam o cumprimento da carência para concessão do benefício por incapacidade. São elas:
O segurado nunca deve se esquecer que o que garante o acesso ao benefício do INSS não é a existência de uma doença, e sim a comprovação de que existe incapacidade temporária ou permanente para o trabalho em razão dela.
Com esse entendimento, listei algumas doenças específicas que costumam gerar incapacidade ao segurado, o que justifica a concessão do benefício previdenciário.
Ao longo de 11 anos de experiência na área, já atendi inúmeros clientes acometidos pelas patologias abaixo e que buscaram o INSS para pedir auxílio:
A fibromialgia é uma doença reumática que causa dores em toda a musculatura do corpo, causando diversas dores e demais sintomas como a fadiga, distúrbios de sono e intestinais e até depressão.
Muitas pessoas demoram a conseguir o diagnóstico da doença, justamente por ela causar sintomas que acabam confundindo os profissionais de saúde. Por isso, é importante buscar um especialista na área.
A síndrome do túnel do carpo é uma condição causada pela compressão do nervo mediano no canal do carpo, localizada na porção anterior do punho.
O nervo comprimido causa dormência e formigamento na mão e braço, o que impossibilita diversas atividades.
Algumas pessoas precisam passar por cirurgia, mas nem todas conseguem parar de sentir dores e recuperar plenamente os movimentos.
Atividades que demandam maior esforço físico podem gerar ou agravar problemas de coluna, como hérnia de disco, lombalgia e a cervicalgia.
Trabalhar muito tempo em pé e ter uma má postura também influenciam no surgimento destas doenças.
Doença de origem psicológica, a depressão causa mudanças no temperamento, tristeza profunda, baixa auto-estima e demais sintomas autodepreciativos.
As pessoas podem desenvolver a depressão por muitos fatores, como traumas, pelo luto, situações de violência, estresse pós-parto, entre outras circunstâncias.
Também conhecida como a síndrome do esgotamento profissional, a síndrome de burnout causa exaustão e altos níveis de estresse resultantes de situações de trabalho desgastantes.
O ambiente e as condições em que o trabalho é realizado, acaba sendo o principal gatilho para a síndrome de burnout.
A LER é causada pelos movimentos repetitivos e excessivos que geralmente são realizados durante uma atividade, afetando músculos, nervos, ligamentos e tendões.
Entre os tipos de LER, estão a bursite, tendinite e as miosites.
Seja qual for o benefício por incapacidade, sua solicitação pode ser feita através do aplicativo MEU INSS ou pelo telefone 135.
No requerimento, o segurado irá juntar os seguintes documentos:
Como procedimento, será necessário passar por perícia médica presencial ou documental (quando o segurado não precisa se descolar presencialmente até uma unidade do INSS).
Em regra, o órgão tem até 30 dias para analisar o pedido. Porém, em alguns casos, o prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias.
Se você recebeu um indeferimento do seu benefício por incapacidade no INSS, veja quais são as opções para recorrer contra a decisão:
O recurso administrativo é feito para o próprio INSS, no período de até 30 dias após o resultado do pedido inicial.
Por meio deste procedimento, o segurado deve apresentar os erros na análise do benefício e comprová-los com a documentação necessária.
Não é obrigatório contar com um advogado previdenciário para recorrer na junta do INSS, contudo eu recomendo que você faça isso, se deseja montar uma defesa consistente no seu recurso.
A segunda opção para quem teve o seu pedido de benefício por incapacidade negado, é buscar a Justiça Federal caso o recurso administrativo não dê certo ou até mesmo para quem não recorreu inicialmente ao INSS.
Nessa hipótese, um juiz fará a análise do processo para averiguar se o INSS errou ao fazer o indeferimento do benefício. Para o recurso judicial, é necessário contar com um advogado especialista.
De todo modo, a minha primeira dica para você que teve o seu pedido indeferido é: busque a cópia do seu processo administrativo, que fica disponível no cadastro do MEU INSS.
Assim, é possível analisar todas as etapas da sua solicitação, o motivo que levou ao indeferimento e até contratar um advogado para analisar o que ocorreu.
Procure um profissional de sua confiança e busque seus direitos!
Artigo original do Dr. Gutemberg Amorim que acumula especializações nas áreas de Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Legale Educacional, DIREITO Empresarial-LLM pela FGV e em Direito Previdenciário pela Damásio.
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