Confira notícias na área de finanças, empreendedorismo, INSS, benefícios e muito mais.

6 motivos que permitem entrar com ação trabalhista contra a empresa

Conheça as situações que permitem ao trabalhador entrar na Justiça contra a empresa

Um assunto que costuma gerar muitas dúvidas aos trabalhadores está relacionado à ação trabalhista e, quando é possível entrar na Justiça para defender os seus direitos.

A ação trabalhista nada mais é do que processo judicial ajuizado pelo trabalhador, para contestar e defender os seus direitos e garantias que foram violados.

Apesar de ser um direito dos trabalhadores que sentem que os seus direitos são violados, é muito comum nos depararmos com situações que a pessoa não sabe se pode ou não recorrer à Justiça.

Pensando nisso, hoje nós vamos apresentar seis motivos que permitem com que você entre com uma ação trabalhista para pleitear os seus direitos. Confira!

Verbas rescisórias

Quando o trabalhador e a empresa rescinde o contrato de trabalho, a empresa deverá quitar todas as verbas rescisórias do empregado, num prazo máximo de 10 dias corridos.

Logo, caso não haja o pagamento de alguma verba, ou a empresa não esteja respeitando esse prazo, o trabalhador poderá reclamar perante a Justiça.

Horas extras

Muita gente acaba trabalhando muito mais do que deveria, sendo assim, as empresas devem pagar essas horas extras realizadas ao trabalhador.

Conforme a CLT, a jornada de trabalho normal é de 44 horas semanais, ou seja, 8 horas diárias, com algumas exceções, além disso, só é permitido que o trabalhador faça 2 horas extras ao dia.

Sendo assim, caso haja descumprimento dessa regra por parte da empresa, o trabalhador poderá ingressar com Ação Trabalhista, a fim de alcançar seus direitos.

Dano moral

Caso você esteja sendo submetido a constantes humilhações e situações constrangedoras, como violência, agressões verbais, calúnia, dentre outros, poderá ingressar com ação requerendo indenização por danos morais.

Adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade se trata de uma compensação para qualquer trabalhador exposto a fatores nocivos.

Ao total existem três tipos de insalubridade, com percentual de cálculo diferente, veja:

  • 10 % do salário mínimo – grau mínimo de insalubridade;
  • 20 % do salário mínimo – grau médio de insalubridade;
  • 40 % do salário mínimo – grau máximo de insalubridade.

Logo, caso não ocorra o pagamento do adicional, ou esteja sendo pago incorretamente, será possível recorrer à Justiça para receber os valores devidos.

Adicional de periculosidade

Caso você trabalhe exposto constantemente a agentes de risco, como explosivos, energia elétrica, dentre outros, você deverá receber uma compensação através do adicional de periculosidade.

Dessa forma, caso você não esteja recebendo o seu adicional de periculosidade, você poderá recorrer à Justiça para receber o que lhe é devido.

Acidente de trabalho

O trabalhador que sofreu com algum acidente de trabalho por culpa da empresa, que não observou normas legais e proteção ao trabalhador deverá indenizá-lo.

Isso porque é obrigação da empresa fornecer absolutamente todas as medidas de precaução e prevenção de acidentes. Logo, caso o trabalhador não seja indenizado, poderá recorrer à Justiça para receber.

Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.