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60 profissões com direito ao adicional de insalubridade e aposentadoria especial

Frequentemente encontramos situações onde o trabalhador não sabe se sua atividade se classifica como atividade insalubre, o que pode ser um grande problema. Afinal de contas, as atividades insalubres dão direito ao adicional de insalubridade e a uma aposentadoria especial do INSS.

O motivo pelo qual esses trabalhadores ganham direito ao adicional de insalubridade e também acesso à aposentadoria especial, está em decorrência dos riscos de sua profissão, que expõe as pessoas a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância.

Pensando nisso, hoje nós decidimos trazer aqui uma lista com as 60 profissões insalubres que são reconhecidas pelo INSS, de modo a garantir ao trabalhador, acesso a benefícios exclusivos para este grupo de pessoas.

O que são as atividades insalubres?

As atividades insalubres nada mais são do que as atividades onde o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde, em níveis acima dos limites considerados legais e devidamente reconhecidos pelo Ministro do Trabalho e da Previdência.

A legislação brasileira considera agentes nocivos à saúde:

  • ruídos excessivos;
  • radiação;
  • temperaturas extremas; e
  • agentes químicos.

Logo, devido aos riscos que esses profissionais correm, e os efeitos que esses agentes podem trazer à saúde, os trabalhadores, além do salário normal, ganham também um adicional de insalubridade.

O adicional de insalubridade é calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário, conforme grau de insalubridade. Vejamos:

  • Insalubridade de grau mínimo — direito ao adicional de 10%
  • Insalubridade de grau médio — direito ao adicional de 20% de adicional
  • Insalubridade de grau máximo — direito ao adicional de 40% de adicional

Aposentadoria especial e a insalubridade

No caso da aposentadoria especial, o trabalhador deverá ter exercido atividade durante determinado período de tempo, estipulado por lei, que varia conforme a atividade para ter acesso ao benefício. Entenda:

  • 25 anos de atividade especial de risco baixo
  • 20 anos de atividade especial de risco médio
  • 15 anos de atividade especial de risco alto

Para ter direito a aposentadoria especial, além do período de atividade é necessário completar uma idade mínima, vejamos:

  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco

Nota! A idade mínima para aposentadoria especial foi implementada em 13 de novembro de 2019 com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.

60 profissões insalubres

Vamos conhecer a seguir, uma lista com 60 profissões insalubres que estão descritas nos decretos e podem ser reconhecidas como especiais pelo INSS.

25 anos de atividade especial

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras — apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

20 anos de atividade especial

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

15 anos de atividade pessoal

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.
Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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