A aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o sonho de muitas pessoas. Contudo, devido às exigências como idade mínima e tempo de contribuição, garantir a aposentadoria pode ser uma situação de muitos anos de espera.
Entretanto, existem algumas profissões que podem se aposentar mais cedo do que outras. Essas profissões estão diretamente ligadas às atividades que envolvem a insalubridade ou periculosidade, onde essas pessoas podem ter direito a chamada aposentadoria especial.
O motivo pelo qual essas profissões podem garantir uma aposentadoria mais cedo que os demais casos, está diretamente relacionada às suas atividades, onde, os profissionais ficam expostos a produtos químicos, pessoas que trabalham expostas a doenças (em casos de médicos e enfermeiros) entre outros.
Resumidamente falando, os trabalhadores que estão expostos a situações que oferecem risco à vida ou que prejudicam a saúde, possuem direito a aposentadoria especial do INSS. Lembrando que quanto maior o risco, mais rápido é possível se aposentar.
É importante esclarecer que atualmente não existe uma lista de profissões que podem ter direito a aposentadoria especial. De fato existiu uma lista, mas essa lista vigorou até abril de 1995. Contudo, a caracterização de tempo como especial obedece à legislação em vigor na época em que foi exercido trabalho.
Em outras palavras, isso significa que os trabalhadores que tenham exercido ocupações da referida lista no período em que ela vigorava, podem solicitar a redução dos anos necessários para garantir a possibilidade de se aposentar.
Vejamos a seguir, as profissões que constavam na legislação, consideradas como insalubres, penosas ou perigosas, até abril de 1995:
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Todo trabalhador que atingiu as regras para a concessão da aposentadoria antes das mudanças do INSS, possui o direito adquirido, ou seja, uma garantia de se pleitear o benefício com as regras antigas.
Resumindo, quem completou os critérios para a concessão da aposentadoria, antes da vigência da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019), ainda hoje, em 2023, pode solicitar sua aposentadoria com as regras antigas.
Logo, mesmo que o trabalhador venha solicitar sua aposentadoria somente agora, ou deseje esperar ainda mais, poderá ter concedida a aposentadoria especial com as regras antigas, desde que se comprove seu direito.
Essa é uma situação extremamente vantajosa também para o cálculo do valor da aposentadoria, tendo em vista que antes da Reforma era um cálculo muito melhor.
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