Você, técnico em enfermagem ou enfermeiro, já sabe como solicitar a sua aposentadoria junto ao INSS?
O benefício previdenciário para o profissional de enfermagem é um pouco diferente das demais profissões, benefício este que chamamos de aposentadoria especial.
Nessa categoria, estão incluídos os trabalhadores que atuam com exposição a agentes periculosos e insalubres (agentes químicos, biológicos ou físicos) durante a jornada de trabalho.
Em regra, é necessário ter 25 anos de contribuição em atividade especial para ter direito a essa modalidade de aposentadoria.
A vantagem é conseguir se aposentar com tempo reduzido justamente pela exposição inerente à atividade, que coloca a saúde destes trabalhadores em risco.
No entanto, com a Reforma da Previdência, algumas regras para a aposentadoria especial do profissional de enfermagem foram alteradas.
Continue a leitura que explicarei tudo sobre o assunto!
De acordo com a Lei nº 7.498/1986, é considerado um profissional da enfermagem o trabalhador que atua nas seguintes profissões: enfermeiro, técnico, enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira.
Além disso, no que diz respeito à aposentadoria especial, os médicos, dentistas e demais profissionais das mais diversas áreas de hospitais, clínicas e postos de saúde também são aptos para requerer a aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é uma garantia prevista em lei para trabalhadores expostos a agentes periculosos, químicos, biológicos ou físicos.
Existentes em atividades que configure um contato com substâncias inflamáveis, explosivas, radioativas, com energia elétrica ou aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco.
Atividades com exposição a substâncias que possam penetrar no organismo através da pele, ingestão ou pela via respiratória, nas formas de poeiras, névoas, neblinas ou gases.
Existentes em atividades com exposição a parasitas infecto contagiosos vivos e suas toxinas (como vírus, fungos e bactérias).
Exposição a ruídos acima de 85 decibéis, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações, entre outros.
O profissional da enfermagem é exposto diariamente a agentes biológicos, por isso tem direito garantido à aposentadoria especial.
Antes da Reforma da Previdência (em vigor desde 13 de novembro de 2019), os requisitos para essa modalidade de aposentadoria eram super vantajosos.
Não havia exigência de idade mínima, somente tempo de contribuição de acordo com o grau de exposição da atividade.
A atividade especial do profissional de enfermagem é considerada de menor risco.
Após a Reforma da Previdência, a nova regra da aposentadoria especial (que serve para homens e mulheres), é a seguinte:
Aqui vemos que a idade mínima foi incluída como requisito obrigatório, o que praticamente acabou com a vantagem desse tipo de aposentadoria.
No entanto, os profissionais da enfermagem que exercem atividade especial desde antes da Reforma entrar em vigor, mas que não alcançaram o direito adquirido, podem utilizar uma regra de transição.
Essa regra tem como base uma pontuação de 86 pontos, que é a soma da idade do trabalhador com o seu tempo de atividade especial.
Sendo assim, os requisitos para homens e mulheres são:
Obs: Apesar da aposentadoria especial ser a principal, o profissional da enfermagem também pode se aposentar por idade (para ver mais detalhes sobre a regra da aposentadoria por idade clique aqui).
Sim, isso é indicado para o profissional que opta pela aposentadoria comum por não possuir 25 anos de contribuição completos até a data da Reforma da Previdência para aposentadoria especial, e que não desejam seguir a regra de transição.
A conversão é permitida para os períodos de trabalho realizados até 13 de novembro de 2019.
Os documentos iniciais são RG, CPF e o extrato previdenciário disponível no cadastro do MEU INSS.
Além disso, é necessário comprovar a insalubridade que caracteriza a atividade especial exercida pelo profissional de enfermagem.
Quem ainda não se aposentou e exerce atividade na enfermagem anterior a 28/04/95, basta comprovar que trabalhou nesse período.
É possível fazer isso por meio da carteira de trabalho, contratos de trabalho, registros de ponto, termo de rescisão de contrato de trabalho, entre outras comprovações.
A comprovação de atividade especial a partir de 29/04/95 é feita através de documentos técnicos, como:
Itens complementares como o contracheque indicando recebimentos de adicional de insalubridade, carteira de trabalho, e contrato de trabalho também podem ser juntados para o pedido de aposentadoria.
Como você já pôde perceber, são muitos os detalhes que compõem a aposentadoria especial do profissional de enfermagem.
Desde as regras (regra antiga, regra atual e regra de transição) até a juntada de documentos necessários para o requerimento, vale a pena organizar tudo antes de acionar o INSS.
O planejamento previdenciário é um serviço que agrega muito valor ao segurado, pois ele garante a melhor aposentadoria para o seu caso, sem complexidade e demora.
O profissional de enfermagem que opta pelo planejamento previdenciário consegue ter mais agilidade em seu pedido, pois saberá previamente:
Aqui, a informação é direcionada para o profissional que já se aposentou e que desconfia de algum erro na liberação do seu benefício.
A revisão de aposentadoria serve para o aposentado que deseja uma nova análise do INSS, e é indicada para:
Uma situação muito recorrente entre os trabalhadores que exerceram atividade especial antes da Reforma Previdenciária, é o fato do INSS não computar esse período para que o direito adquirido à aposentadoria especial seja garantido.
Essa falha pode trazer um enorme prejuízo para o valor do benefício, pois o profissional de enfermagem se aposenta com tempo comum.
Contudo, saiba que é possível reverter tal situação.
Mas atenção: existe um prazo decadencial de até 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do seu benefício, para pedir a revisão.
Aposentada consegue reconhecimento de tempo especial no qual atuou como técnica em enfermagem
Acompanhei uma cliente, já aposentada por tempo de contribuição, que buscava o reconhecimento dos seguintes períodos de atividade especial:
– Assistente de enfermagem no período de 24/08/1990 a 30/04/2005 na Prefeitura de São Francisco de Goiás;
– Auxiliar de enfermagem no período de 23/06/1992 a 01/09/1995 na Cooperativa Agroindustrial São Francisco;
– Contribuinte individual (na função de técnica de enfermagem) em períodos intercalados de 2007 a 2019 no ICF (Instituto de Ciências Farmacêuticas de Estudos e Pesquisas).
Juntamos toda a documentação necessária para comprovar as atividades exercidas e o juiz acolheu nosso pedido, determinando que o INSS reconheça os tempos especiais e pague as diferenças encontradas entre o valor do benefício recebido atualmente e o valor calculado após a revisão.
Processo nº 1002414-78.2022.4.01.3504.
Após este conteúdo, eu creio que você conseguiu entender mais sobre a aposentadoria especial e como ela é direcionada aos profissionais de enfermagem.
Com certeza, a ajuda de um advogado especialista em INSS será um diferencial para planejar o seu pedido com antecedência e obter o melhor resultado, ou até mesmo para revisar a sua aposentadoria, se você já a recebe.
Artigo original do Dr. Gutemberg Amorim que acumula especializações nas áreas de Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Legale Educacional, DIREITO Empresarial-LLM pela FGV e em Direito Previdenciário pela Damásio.
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