CLT

7 descontos no salário do trabalhador permitidos pela lei

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite alguns descontos no salário dos trabalhadores brasileiros, é preciso que você conheça o que é permitido por lei, para não ser prejudicado por descontos indevidos.

Existem muitas pessoas que não conhecem seus direitos, entretanto, conhecer o que é legal e ilegal pode te ajudar a não sofrer com injustiças. Portanto, conhecer o que pode ser descontado da sua remuneração mensal é fundamental.

Confira abaixo sete descontos permitidos por lei no salário do trabalhador:

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

O Imposto de Renda Retido na Fonte é obrigatório para trabalhadores que recebam mais de R$ 2.259,20, a porcentagem é determinada pelo governo, considerando a faixa salarial do trabalhador.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O INSS é um desconto obrigatório por lei, ele é o mais popular por estar ligado a concessão de aposentadoria e de benefícios previdenciários. O valor é determinado com base em uma porcentagem do salário, as alíquotas podem variar entre 8%, 9% e 11%, com base na faixa salarial do trabalhador.

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Faltas não justificadas

A legislação trabalhista permite que faltas justificadas em diversas situações sejam abonadas. Entretanto, o funcionário que faltar sem justificativa pode ter seu dia descontado da sua remuneração mensal.

Antecipação salarial

O famoso Vale pode ser descontado do salário do trabalhador, o vale é uma antecipação salarial de parte do salário que algumas empresas fazem, com isso, essa antecipação é descontada da remuneração mensal.

Vale-alimentação e vale-refeição

A lei que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador limita os descontos no vale-alimentação e no vale-refeição. Somente 20% do valor do benefício concedido pela empresa pode ser descontado.

Pensão Alimentícia

O trabalhador que tiver uma pensão alimentícia determinada judicialmente, terá o valor determinado em juízo descontado da sua remuneração mensal e isso está na lei.

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Vale Transporte

O trabalhador que precisar de auxílio financeiro para se locomover até o local de trabalho, poderá ter até 6% do salário descontado, em troca ele receberá o famoso vale-transporte. Este desconto só acontece quando o trabalhador precisa do vale.

Matheus Vinicius Ribeiro

Redator, atuando ativamente há mais de 5 anos no mercado do jornalismo digital.

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