Ser um aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não quer dizer que a pessoa passa a ter direito somente ao pagamento do seu benefício mensal.
A legislação brasileira garante uma série de direitos aos aposentados, direitos estes que muitos acabam desconhecendo e perdendo o direito de usufruí-los.
Pensando na importância que é ter os seus direitos resguardados e acima de tudo, conseguir tirar benefício destes benefícios que já são previstos em lei, hoje apresentaremos alguns dos mais importantes e que você aposentado vai conhecer agora!
Quando o segurado se aposenta, ele tem direito de sacar todo o saldo que possui nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Um detalhe importante, caso o segurado se aposente, mas continue trabalhando no mesmo emprego, ele também poderá realizar o saque mensal dos depósitos do FGTS.
Todavia, caso o aposentado comece um novo emprego, ele não poderá sacar mensalmente os depósitos do FGTS e volta para a regra tradicional.
Segurados que se aposentam podem garantir a manutenção do plano de saúde, desde que tenham contribuído, devido a vínculo empregatício, por um prazo de pelo menos 10 anos.
Dessa forma, o aposentado continuar com o plano de saúde, ele deverá assumir o pagamento da mensalidade, nas mesmas condições de cobertura de quando ainda estava trabalhando.
Em diversas cidades do país, aposentados e pensionistas podem garantir a isenção do IPTU, desde que morem no imóvel e não tenham outros bens do tipo.
Nesse sentido, a recomendação é que busque contato junto a prefeitura para identificar se o seu município possui algum programa de isenção do pagamento e também quais são as regras.
Seja em ônibus urbano, metropolitano e suburbano, os idosos têm o direito de circular sem a necessidade de pagar passagem.
Idosos com mais de 60 anos possuem prioridade em procedimentos judiciais em qualquer instância, nesse caso, o advogado é quem deve entrar com pedido de prioridade.
Segurados com 60 anos ou mais possuem prioridade na restituição do Imposto de Renda. Mesmo que caiam na malha fina, esse direito é assegurado pela Receita Federal.
Os aposentados do INSS podem acumular sua aposentadoria com outra aposentadoria desde que seja em um Regime de Previdência diferente.
Por exemplo, uma pessoa que era professora do estado e também de escola particular. Ela poderá ter uma aposentadoria pelo estado pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e como funcionária de empresa privada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O aposentado também pode acumular a aposentadoria com a pensão por morte. Contudo, será integral somente o benefício de maior valor, o benefício de menor valor será pago proporcional.
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