No nosso país, o casamento é uma instituição social, que tem como objetivo estabelecer a união entre duas pessoas. Embora seja algo de conhecimento geral, ainda, sim, existem muitas questões sobre o casamento que acabam gerando dúvidas para a maioria das pessoas. Uma das questões que podem gerar mais dúvidas é a anulação do casamento.
A verdade é que, muitas pessoas nem ao menos sabem, mas é totalmente possível realizar a anulação de um casamento, mas isso, desde que se enquadre nos requisitos necessários para tal. Em tese, a anulação do casamento, acaba acontecendo quando se entende que a lei não foi devidamente respeitada.
Para que seja possível a solicitação da anulação do casamento, é necessário que sejam devidamente apresentadas as situações em que o casamento foi celebrado de maneira irregular. Lembrando que, a anulação do casamento é uma coisa e o divórcio é outra completamente diferente.
Isso porque, no caso do divórcio, é permitido que o cônjuge, mesmo que ingresse em um processo bem mais simples, para colocar um fim a união, tendo o fato de que pelo menos uma das partes já não tem mais o interesse na relação matrimonial, isso, independente de qual ou quais sejam os motivos.
Sendo assim, que fique entendido que, a anulação do casamento não pode ser solicitada apenas quando o casal está vivendo em um momento problemático, em que um ou ambos não querem mais a relação, no caso da anulação do casamento, ela acontece quando é reconhecida que a união entre o casal é invalida.
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A legislação brasileira estabelece sete situações em que é completamente possível pedir a anulação do casamento, com base no que determina o Código Civil, os motivos são:
Com relação à possibilidade do erro essencial, é importante explicar essa questão. No caso ela é divida em três hipóteses diferentes:
A primeira delas acontece quando uma das partes não sabia que seu cônjuge possuí algo em sua identidade, como, por exemplo, fama ou honra, que acabe tornando impossível uma vida conjugal. Um exemplo comum é quando o cônjuge só contou após o casamento que era uma pessoa transgênero para a outra, onde, após a descoberta, a situação causou problemas na vida conjugal.
A segunda hipótese acontece quando um dos cônjuges não sabia que a outra parte havia cometido algum crime que, após a descoberta, impacte na convivência do casal. Por exemplo, se o marido já praticou crimes e ao descobrir isso, a esposa fique com medo do seu marido, tornando impossível a convivência.
Por último, a terceira hipótese acontece quando uma das partes não sabe que o cônjuge possuí alguma doença ou deficiência que possa colocar sua saúde em risco, assim como de seus descendentes. Por exemplo, quando uma das partes descobre que a outra tem uma doença sexualmente transmissível.
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