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7 multas de trânsito que DÚVIDAMOS você acreditar e pior, você pode tomar

Todo mundo sabe ou deveria saber que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), possui diversas infrações devidamente previstas. Algumas infrações são mais conhecidas, como ultrapassar o sinal fechado, passar acima da velocidade, deixar de usar o cinto de segurança, etc.

Entretanto, devido à quantidade de infrações existentes no CTB, algumas penalidades são pouco conhecidas, e algumas delas inclusive são surpreendentes e muito provavelmente você nem imagina que está sujeito a tomá-las.

Pensando nisso, hoje nós vamos trazer 7 multas de trânsito que muito provavelmente você não vai nem acreditar que existem, mas sim, não só existem como podem pesar no seu bolso, além de te tirar uns bons pontos da sua CNH. Confira!

1 – Dirigir na chuva sem o limpador ligado

Sim, você não leu errado. Se durante a chuva você não acionar os limpadores de para-brisas, saiba que você está cometendo uma infração grave de trânsito, conforme expresso no artigo 230 do CTB.

Como consequência, você estará sujeito a uma multa no valor de R$ 195,23, além de tomar 5 pontos na sua CNH e ter o veículo retido para regularização.

2 – Dirigir sem atenção

Curtir a direção aproveitando a paisagem, cantando, ensaiando alguma apresentação, saiba que essa não é uma boa ideia. Isso porque dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis poderá lhe causar certo problema.

Conforme expresso no artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sem atenção é uma infração leve, contudo resultando em uma multa no valor de R$ 88,38, além de 3 pontos na sua carteira de motorista.

3 – Descer na banguela

Sabe quando você pega uma descida boa e você simplesmente desengata o carro para descer na “banguela” para ver se economiza um pouco de combustível?

Pois é, tenho duas notícias ruins para dar, a primeira é que descer na banguela não economiza combustível e a segunda é que você estará cometendo uma infração média, que resulta em multa de R$ 130,16, 4 pontos na carteira, além da retenção, conforme expresso no artigo 231 do CTB.

4 – Buzinar

No trânsito, normalmente existem dois tipos de pessoas, as que gostam de buzinar e as que evitam ao máximo. Pois bem, saiba que quem gosta de buzinar por aí, pode estar cometendo uma infração de trânsito.

Conforme o artigo 41 do CTB, só existem duas situações onde é possível buzinar no trânsito, sendo elas:

  • I — para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
  • II — fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

Sendo assim, o uso indevido da buzina se trata de uma infração leve, onde será aplicado uma multa no valor de R$ 88,38 além de 3 pontos na carteira.

O uso indevido da buzina, descumprindo a determinação do CTB, infringe o seguinte dispositivo:

Art. 227. Usar buzina:

  • I — em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
  • II — prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
  • III — entre as vinte e duas e às seis horas;
  • IV — em locais e horários proibidos pela sinalização;
  • V — em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:

5 – Dirigir com o braço para fora

Em um dia fresco, como é bom dirigir com os braços para fora, pegando uma brisa agradável, não é mesmo? Pois é, mas infelizmente você não pode fazer isso.

Conforme o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir com o braço do lado de fora do veículo é considerada uma infração média, onde será aplicada uma multa no valor de R$ 130,16 mais 4 pontos na CNH.

6 – Estacionar em frente à sua própria garagem

É meu amigo, essa é bem esquisita, todavia, estacionar de frente à guia rebaixada (garagem), que impeça a entrada ou saída de veículos, ainda que sejam seus veículos e sua garagem é uma infração de trânsito, prevista pelo artigo 181 do CTB.

O motivo para isso é que o agente fiscalizador não tem como saber que aquele veículo daquela garagem, logo, saiba que ao parar o carro na sua garagem você estará cometendo uma infração média, onde será aplicada uma multa no valor de R$ 130,16 mais 4 pontos na CNH e a remoção do veículo.

7 – Acabar a gasolina no meio do trajeto

A famosa pane seca, que acontece quando você acredita que terá combustível até chegar a um determinado ponto, mas que infelizmente não chega, além de não ser legal ainda é uma infração de trânsito.

Sim, em caso de pane seca você estará cometendo uma infração média, onde será aplicada uma multa no valor de R$ 130,16 mais 4 pontos na CNH, conforme expresso no Artigo 180 do CTB.

Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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