Principais leis trabalhistas / Imagem freepik
Quando você começa a trabalhar com carteira assinada precisa saber quais são os seus deveres e direitos. É importante que o empregado conheça as leis trabalhistas. Esses direitos do trabalhador constam na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Para ajudar você, selecionamos 7 direitos trabalhistas que todo empregado com carteira assinada precisa saber.
1. Vale Transporte
O empregador deve fornecer vale transporte para que o trabalhador possa se deslocar entre sua residência e o local de trabalho. Esse benefício foi instituído pela Lei 7.418/85.
Para oferecer o benefício, o empregador pode efetuar desconto salarial de até 6% (seis por cento) do salário básico do empregado.
2. Vale Alimentação
O Vale Alimentação não é obrigatório. Porém, muitas empresas oferecem esse benefício ao trabalhador. O vale alimentação ajuda os funcionários a comprarem alimentos. O pagamento desse benefício não pode exceder 20% do salário do empregado.
3. Licença Maternidade
As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito a 120 dias de licença maternidade, com remuneração paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A mulher pode sair de licença a partir do último mês de gestação.
4. Férias Remuneradas
Depois de 12 meses trabalhando, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas. O valor a ser recebido inclui a remuneração mensal mais um adicional de 1/3.
O pagamento da remuneração de férias deverá ser efetuado até dois dias antes do início das mesmas, e o trabalhador receberá adiantado o período correspondente ao período de férias.
5. Demissão por Justa Causa
O empregador poderá demitir o seu colaborador caso ele cometa alguma falta grave. Neste caso, a dispensa será por justa causa.
As faltas graves podem ser por desonestidade ou repetição de faltas. Nesse caso, o trabalhador perde alguns direitos, como o aviso prévio e a multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
6. Hora Extra
A hora extra é o período de trabalho excedente à jornada habitual acordada no contrato de trabalho. Devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Ela pode ocorrer antes do início, no intervalo do repouso e alimentação, após o período, dias que não estão no contrato (sábado, domingo ou feriado).
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7. Aviso Prévio
Quando o contrato de trabalho é rescindido sem justa causa, a parte que deseja rescindir deve notificar a outra com antecedência de 30 dias. Se o aviso prévio não for cumprido, pode haver desconto ou indenização.
O empregado que pedir demissão e não cumprir o aviso prévio de 30 dias, o empregador poderá descontar o salário correspondente ao aviso. Se a empresa demitir o trabalhador, o período do aviso prévio deverá ser indenizado.
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