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Trabalhadores regidos pelo regime da CLT possuem uma série de direitos que são garantidos por lei.
Dentre esses direitos estão o 13º salário, o FGTS, seguro desemprego, férias remuneradas, dentre vários outros que vamos te mostrar no artigo de hoje.
Os direitos do trabalhador foram desenvolvidos com o objetivo de tornar o ambiente mais seguro para os profissionais que realizam suas atividades laborais.
Quando descumpridas as obrigações com os empregados as empregadoras ficam sujeitas a punições e multas.
É importante que o trabalhador conheça seus direitos para se proteger caso a empregadora haja de maneira indevida, conheça agora alguns dos direitos do trabalhador.
Férias remuneradas: o trabalhador possui direito a 30 dias férias com acréscimos de ⅓ do salário, as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um, desde que haja concordância do empregado.
FGTS: as empregadoras devem realizar o depósito de 8% do salário bruto do empregado em sua conta de FGTS, esse valor não pode ser descontado do trabalhador e o mesmo pode sacá-lo em situações determinadas como por exemplo diagnóstico de câncer, demissão sem justa causa, entre outros.
Seguro-Desemprego: quando o trabalhador é demitido sem justa causa e cumpre os requisitos para ter direito ao seguro-desemprego, o mesmo deve recebê-lo em casos onde ocorre a demissão sem justa-causa.
Direito a benefícios previdenciários: o trabalhador CLT realiza contribuições junto ao INSS onde fica a ele segurado direito a benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, como auxílio-doença, salário maternidade, dentre outros.
Mas esteja atento pois cada benefício é destinado conforme necessidade do trabalhador e será necessário cumprir os requisitos que podem variar entre os benefícios.
Intervalo Obrigatório: segundo o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é determinado um intervalo de repouso ou alimentação de pelo menos 1 hora durante as jornadas de trabalho que ultrapassem as seis horas diárias. Existem casos onde pode ocorrer uma negociação coletiva de trabalho, nesses casos o o período de intervalo de almoço, não poderá ser superior a duas horas.
Adicional Noturno: trabalhadores que realizam suas atividades laborais entre das 22:00h as 05:00h tem o direito de 20% de adicional noturno.
Salário: os trabalhadores têm direito de receber o pagamento referente a sua remuneração mensal até o 5º dia útil do mês.
13º Salário: é um benefício de direito dos trabalhadores regidos pela CLT, onde a primeira parcela do décimo terceiro salário correspondente a 50% do valor ao qual o trabalhador tem direito, conforme a quantidade de meses trabalhados e necessita ser efetuada até o dia 30 de novembro, já a segunda parcela deve ser realizada até o dia 20 de dezembro que corresponde aos 50% restantes do valor, no entanto, a 2º parcela conta com descontos referentes ao INSS e Imposto de Renda.
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